Seis erros ao fazer o Divórcio em Cartório para quem não tem filhos – Jornal Contábil – Zonatti Apps

Seis erros ao fazer o Divórcio em Cartório para quem não tem filhos – Jornal Contábil

Nesse post vou te contar quais são os 6 erros ao fazer o Divórcio em Cartório para quem não tem filhos.

Esses erros podem representar o atraso no procedimento, gerando, por vezes, estresse e confusão. Construí esse conteúdo pensando nas pessoas que eu mesma já encontrei cometendo esses erros.

Para evitar os erros, nada melhor que saber sobre a sua existência e o que deve fazer para que tudo dê certo.

Para facilitar a leitura, preparei um sumário navegável:

1.Ir direto no cartório

2.Esconder os fatos (na verdade não estão de acordo)

3.Não entregar os documentos corretos

4.Não respeitar o tempo do cartório

5.Atrasar no dia da assinatura

6.Não fazer a averbação correta

1. Ir direto no cartório

Eu começo falando sobre esse erro, porque ele é o mais comum!

Depois que o casal decide pelo divórcio, é hora de iniciar o procedimento. Uma prática comum é entrar em contato com o cartório como primeira medida a ser tomada, porém, isso é um erro.

O procedimento do divórcio extrajudicial, embora simples, requer que as partes preencham os requisitos legais e cumpram os trâmites impostos. São diversas informações jurídicas e que podem confundir quem não é da área.

Quando as partes recebem aquela enxurrada de informações do cartório, ficam confusos e inseguros em relação a todo procedimento achando que, na verdade, não é tão simples como imaginavam.

Mas isso acontece porque são informações jurídicas que nem sempre são bem compreendidas pelas pessoas que não trabalham nessa área. Assim como um advogado não compreende as informações técnicas de algum procedimento de saúde (por mais simples que seja!).

Além disso, o procedimento do divórcio em cartório não se inicia sem a assistência de um advogado. Por isso, lá no cartório dirão que é necessário encontrar um advogado.

Então, por que ir direto no cartório é um erro? Porque você pode sair de lá confuso, inseguro quanto ao procedimento e frustrado por não resolver de imediato o que gostaria e por ter gastado tempo indo até lá.

A primeira medida que você deve tomar é encontrar um advogado que possa iniciar o procedimento, pois ele é o profissional que entende 100% as informações repassadas pelos cartórios e tem capacidade técnica para conduzir as partes de forma tranquila e sem confusão.

Para encontrar um advogado capacitado para realizar divórcio extrajudiciais, você pode pedir indicações ou procurar na internet. Recomendo que ao escolher o advogado, você observe se ele realmente entende do assunto, pois dentro do direito existem diversas especialidades.

Inclusive, sei que quando falamos sobre advogados, uma das grandes dúvidas é o quanto ele cobrará de honorários para fazer o divórci extrajudicial. Sobre esse assunto, nós já fizemos um conteúdo no blog. Confira aqui.

2. Esconder os fatos

O segundo erro é muito sério, que é esconder os fatos do seu advogado e também do cartório.

Para conseguir fazer um divórcio em cartório é necessário cumprir alguns requisitos, os quais estão indicados nesse post aqui. Se o casal não cumpre esses requisitos, não se deve mentir sobre eles apenas para conseguir fazer o divórcio em cartório.

Se uma das partes está grávida e sabe disso, é necessário fazer o procedimento por via judicial, pois existem outras questões que precisam ser tratadas com supervisão do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Se o casal não está de acordo com o divórcio em todos os seus termos, também não é possível dar continuidade ao procedimento extrajudicial. Qualquer indício que o tabelião verifique de que as partes não estão de acordo, ele não poderá realizar o divórcio.

Também não pode mentir que não possui bens, principalmente se ele for imóvel, porque depois não será possível realizar o registro da forma correta e precisará fazer um novo procedimento.

Tudo aquilo que for feito de forma errada por falsas informações, tem chance de não ser concluído, ser anulado ou ter de abrir um novo procedimento para concluir da forma correta.

Mentir sobre os fatos pode representar uma perda de tempo para as partes, pois terão de ser feitos outros procedimentos complementares e, em especial, causa insegurança jurídica sobre o procedimento que está sendo realizado, pois pode ser invalidado.

Por exemplo, os imóveis que deveriam ser inseridos como bens partilháveis e foram ocultados não poderão ser modificados lá na sua matrícula, ou seja, ficará pertencendo ao casal e isso pode dar muita confusão lá na frente. Para ajustar isso, será necessário fazer uma partilha tardia, mesmo já tendo sido feito o divórcio.

Inclusive, existe a possibilidade do casal realizar a partilha depois do divórcio. Mas nesse caso é necessário que conste na escritura pública do divórcio que os bens do casal serão partilhados em um momento futuro.

Assim, o correto é ser honesto com o seu advogado para saber qual é o melhor procedimento a ser adotado e quais bens precisam ou não constar na hora da partilha. Diga a ele o que vocês gostariam que fosse feito para chegarem a melhor solução possível.

3. Não entregar os documentos corretos

Quando trabalhamos com divórcios extrajudiciais, existe uma lista de documentos que com certeza serão solicitados. Já falamos um pouco sobre eles aqui.

Mesmo existindo um padrão de documentos que devemos apresentar na hora de realizar o divórcio, é importante manter contato direto com o cartório para verificar se eles possuem algum documento específico.

A falta de diligência nesse sentido faz com que as pessoas façam o retrabalho de ir atrás dos documentos e isso perde tempo, mesmo que seja um procedimento extrajudicial.

Além do documento em si, existem diferentes formas de entregar os documentos. A entrega depende da forma de proceder de cada cartório. Alguns optam por ser presencial, outros por e-mail e alguns aceitam até mesmo por WhatsApp.

Para exemplificar, quero dar dois exemplos reais:

Em alguns cartórios, existe uma forma específica de solicitar o divórcio. É um documento elaborado pelo próprio cartório para tornar as solicitações padrões.

Se esse documento não for apresentado para solicitar o divórcio, o cartório não iniciará o procedimento e solicitará que seja preenchido o documento correto. Esse retrabalho pode atrasar a entrega da Escritura Pública de divórico.

Outro exemplo é em relação aos documentos comprobatórios de bens, quando existe a partilha em um divórcio.

Alguns cartórios exigem um tipo específico de documento para comprovar a propriedade e isso precisa ser verificado antes para que, quando chegue o momento de encaminhar os documentos, eles estejam de acordo com o que o cartório solicitou e não atrase o procedimento do divórcio.

Manter o contato direto com os cartórios permitirá que os documentos corretos sejam entregues e não prejudique o andamento do divórcio extrajudicial.

4. Não respeitar o tempo do cartório

Apesar do procedimento do divórcio em cartório ser muito mais rápido que do divórcio judicial, ainda sim existe um certo tempo para ser finalizado.

São raras as vezes em que um divórcio em cartório é finalizado em 2 dias, por exemplo, pois os Tabelionatos possuem seus próprios fluxos de trabalho. Além disso, preparar uma escritura pública de divórcio, mesmo sem a existência de bens, exige atenção e precisa ser feito com calma.

No desejo de fazer o divórcio de forma rápida, as pessoas querem que tudo seja finalizado de um dia para o outro e isso causa frustração quando percebem que, na realidade, não funciona dessa maneira.

O tempo médio para concluir o procedimento do divórcio em cartório, a partir do momento em que é entregue os documentos, é de 1 semana a 15 dias úteis. Podem ser menos dias ou pode ser um pouco mais.

Eu, na minha trajetória como advogada, não tive nenhum caso de divórcio extrajudicial que ultrapassou 15 dias úteis, porém, por alguma razão isso pode acontecer, como por exemplo um excesso inesperado de demanda do cartório.

Para evitar a frustração, é importante solicitar ao cartório se existe uma previsão para finalizar a escritura pública de divórcio. Assim, as expectativas estarão alinhadas com a realidade desde o início do procedimento.

Além disso, sabendo com antecedência uma previsão do tempo que pode levar para finalizar o divórcio extrajudicial, as partes conseguem se programar para irem até o tabelionato assinar a escritura pública, pois estarão de sobreaviso.

5. Atrasar no dia da assinatura

A assinatura da escritura pública de divórcio é marcada com antecedência, seja essa assinatura feita no presencial ou de modo online. É o momento em que todos os envolvidos estarão presentes para realizar esse ato.

O momento da assinatura não é apenas chegar no cartório, assinar e ir embora. Tem um procedimento de leitura antecipada, de concordância de todos os envolvidos e, depois da assinatura, as orientações finais.

Dessa forma, existe, de fato, uma preparação.

O atraso para assinar o documento pode atrasar os compromissos já agendados do próprio cartório, pois existem diversas escrituras públicas e atendimento para realizar.

Além disso, o atraso no dia de assinar a escritura pública pode acarretar no adiamento das assinaturas, voltando assim, para o final da lista.

Toda essa confusão poderá gerar uma demora a mais para finalizar o procedimento de divórcio e, nos casos em que é remarcada a data para colher as assinaturas, as partes terão o retrabalho de irem ao cartório novamente.

Para que o procedimento seja finalizado de modo tranquilo, é importante se ater à data e ao horário indicado e programar-se para que não ocorram atrasos ao ponto de precisar remarcar a data.

6. Não fazer a averbação correta

Depois que o procedimento do divórcio finaliza no Tabelionato de Notas, é hora de solicitar a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Essa etapa é orientada pelos cartórios após feitas as assinaturas na Escritura Pública de divórcio e, nós aqui no escritório, enquanto advogados, também orientamos a respeito disso.

Apesar da devida orientação, algumas pessoas não realizam a averbação e acabam esquecendo, até a hora que precisam para uma situação de urgência.

O que ocorre é que você apenas conseguirá comprovar o estado civil de divorciado com a certidão de casamento com a averbação de divórcio.

Sabe quando você realiza a compra de algum bem e pedem a sua documentação? Ou quando precisa fazer algo burocrático e pedem vários documentos pessoais?

É nesse momento em que a pessoa se dá conta de que não fez a averbação e terá de correr para fazer isso com urgência. O problema é que nem todos os cartórios conseguem fazer a averbação tão rápido. Eles levam, em média, 2 dias úteis.

Outra averbação do divórcio é no Registro de Imóveis, quando existem bens imóveis que foram partilhados. Também é importante fazer essa averbação para que, caso esse imóvel seja vendido, doado ou alugado, tudo já esteja correto.

Caso não conste o divórcio na matrícula do imóvel, em uma situação de venda, a parte precisará realizar a averbação antes de concretizar a venda, pois, na matrícula não constará que ele é o único proprietário.

A averbação não precisa ser um ato imediato após a finalização da escritura pública de divórcio, mas é importante que seja feita o mais rápido possível, pois evita transtornos lá na frente.

Conclusão

Depois da leitura desse conteúdo, você percebeu quais são os principais erros que alguém pode cometer ao realizar o divórcio em cartório e, além disso, teve acesso ao conhecimento sobre como evitá-los.

A boa tramitação de um procedimento é como a recuperação de uma cirurgia: depende de todos os envolvidos, ou seja, dos profissionais e também das partes.

A última dica que dou para que quer fazer o divórcio extrajudicial é:

A fase de ir atrás dos documentos não é a primeira, mas mantenha os documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de casamento, bem como os documentos de registros dos bens (caso haja partilha) organizados e em fácil acesso, pois assim não terá que ficar procurando esses documentos originais na hora que tiver de ir atrás dos atualizados.

Original Ruths & Martins

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