Números de infrações flagradas sobre a aplicação incorreta de películas quase dobraram no Distrito Federal. Películas com bolhas estão proibidas
Marcos Nailton
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Os condutores de veículos da capital devem ficar atentos quando forem realizar o procedimento da aplicação de películas nos vidros. A prática que é utilizada tanto para segurança, quanto para estética, deve manter uma série de regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre elas, a troca da película quando há a existência de bolhas.
O uso de película automotiva tem como foco principal, aumentar a privacidade dos ocupantes do veículo que, consequentemente, aumenta também o nível de segurança, tendo em vista que a baixa visibilidade de quem está de fora pode prevenir roubos e furtos nos veículos. Além de também reduzir a passagem de raios solares que prejudicam a pele e, no caso de quebra do vidro, a película pode ser essencial pois reduz o nível de estilhaços espalhados.
De acordo com dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), houve um aumento de 76% no quantitativo de infrações flagradas pelos órgãos de fiscalização de trânsito do DF (Detran, DER e Polícia Militar) sobre a aplicação incorreta de películas. De janeiro a setembro de 2021, foram registradas 786 ocorrências. No mesmo período deste ano, já foram registrados 1.385 casos.
O que muda?
A resolução do Contran já está em vigor desde maio de 2022, ela traz mudanças em relação a transparência e luminosidade que as películas permitem atravessar. No caso do parabrisa, a transparência exigida deve ser de no mínimo 75% de luminosidade. Antes, os vidros laterais dianteiros não podiam ser inferiores a 75% de luminosidade para os itens incolores e 70% para os itens coloridos. Agora, a nova resolução não faz distinções, fica padronizado em 70% de luminosidade tanto os itens incolores, quanto os coloridos.
No caso para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros e o vidro de trás, a transparência mínima permanece em 28%.
A principal mudança envolvendo é a proibição de bolas ou bolhas de ar nas películas na área de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Além disso, a película refletiva ou opaca que impede totalmente a passagem de luz, continua proibida.
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“O primeiro ponto a destacar consegue dizer que a finalidade da norma é proteger a segurança viária, ou seja, para que o uso errôneo de películas em vidros não coloque em risco a vida dos motoristas e de terceiros”, destaca o presidente da comissão de direito de trânsito da OAB/DF, Anderson Gomes.
O advogado ainda ressalta que outro fator a ser considerado, é de que a atual resolução por ser mais rígida somente pode ser aplicada para os casos concretos que ocorrerem a partir da sua publicação.
“Por se tratar matéria relativa a segurança, as pontuações administrativas decorrentes da infração, não são passíveis de transferência para outro condutor, sendo sempre de responsabilidade do proprietário do veículo”, afirma Anderson Gomes.
Multa
De acordo com a determinação, se for constatado que o veículo está irregular, e o proprietário do carro for parado em uma blitz, por exemplo, a penalidade será de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, além de multa de R$ 195,23. Nesse caso, o carro também pode ser retido para regularização, que em muitos casos, a pessoa tem que retirar no momento da abordagem.
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