Pasta definiu que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Sites jogos aposta
Vivi Leão/g1
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos de aposta. Elas tratam desde diretrizes para o jogo ser considerado “responsável”, como o monitoramento de apostadores que possam se viciar, até regras para a publicidade e propaganda dessas plataformas.
O g1 antecipou em 16 de julho que cada plataforma de aposta seria obrigada a partir do próximo ano a monitorar o comportamento dos apostadores e identificar se há compatibilidade com o perfil da pessoa.
“Uma vez vendo uma evolução [nos valores ou quantidades de apostas] que se descole do seu perfil, se descole do seu perfil de renda, se descole da sua própria atividade, o próprio operador vai ser obrigado, por meio da regulamentação, a fazer alguma espécie de aviso no primeiro momento e, eventualmente, quando necessário, [fazer] bloqueios”, explicou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas (SPA), à época.
A pasta definiu agora que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;
A opção pela programação, no sistema de apostas, de alerta ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;
A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A pasta também solicita que as plataformas acompanhem o comportamento de apostadores quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico – mais conhecido como ludopatia. Além de sugerir a adoção de limite de tempo, suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e disponibilizar, de forma clara e acessível, seção específica de “jogo responsável” no sistema de apostas.
🎲 A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil tem CID: 10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e 10-F63.0 (jogo patológico).
Entenda como funciona a ludopatia
O MF solicitou ainda que as plataformas tenham um painel de informação permanente de fácil acesso, com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível, crie alerta de tempo de atividade dos apostadores e indique canais de atendimento e de ouvidoria aos apostadores.
As empresas têm até o fim deste ano para se regularizar no Brasil. Os sites aprovados pelo governo poderão ser identificados pelo domínio ‘bet.br’.
O Ministério da Fazenda também publicou na quarta-feira (31) uma portaria que define regras para caça-níqueis (slots), jogos de colisão (crash), roletas, blackjack, dados e outras modalidades de apostas online.
Por exemplo, as plataformas deverão pagar em prêmios ao menos 85% do que arrecadam com apostas. Isso quer dizer que, se a operadora arrecadar, por exemplo, R$ 100 mil em apostas, ela deverá distribuir, no mínimo, R$ 85 mil em prêmios.
Saiba aqui quais são as regras 7 tipos de jogos: colisão (crash), cartas, black jack, roleta, dados, esportes ou corridas e sorteio de bolas e números.
📱 Publicidade e propaganda das plataformas de aposta
O Ministério da Fazenda definiu também quais serão as diretrizes que as propagandas das plataformas de aposta terão que seguir para poder divulgar os jogos. O tema chamou a atenção nas últimas semanas depois que influenciadores passaram a prometer prêmios em valores altos para quem começa a jogar.
Para fisgar as pessoas, eles fazem propagandas fraudulentas do joguinho clandestino nas redes sociais.
Propagandas fraudulentas do “Jogo do Tigrinho” invadem celulares e redes sociais
O Ministério da Fazenda definiu então nesta quinta-feira (1º) que os agentes operadores de aposta deverão em quais quer ações de comunicação, de publicidade e propaganda:
Abster-se de veicular qualquer tipo de publicidade de modalidades de apostas não autorizadas;
Atender aos preceitos do “jogo responsável”;
Adotar linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de dezoito anos e de outros grupos de vulneráveis;
Assegurar que a mensagem de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing enviadas por meio eletrônico, sem solicitação do destinatário, seja identificável de forma clara e sem ambiguidade, permitindo e respeitando as solicitações de remoção da lista de destinatários realizadas por pessoas que não desejam receber esse tipo de comunicação;
Usar a palavra “grátis” ou expressões com o mesmo significado em qualquer ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing somente quando não houver condição onerosa para o apostador obter o prometido gratuitamente;
Ofertar aos apostadores, no momento do cadastro, a opção por aderir ou não ao recebimento de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e garantir que possam alterar sua preferência no sistema de apostas; e
Abster-se de encaminhar material publicitário a apostadores que tenham solicitado sua autoexclusão e aos excluídos por decisão judicial.
Além disso, é proibida ações de comunicação que sugiram a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso, ou aptidões extraordinárias a apostas, encorajem práticas excessivas de aposta e apresentem o jogo como prioridade na vida.
A portaria de número 1.231 diz ainda que é vedada a propaganda que “apresente a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras.”
E somente agentes operadores de apostas com autorização concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderão divulgar suas marcas por meio de publicidade ou de patrocínio a equipe desportiva nacional, em eventos com divulgação nacional.
Controle no cumprimento das regras
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para entender como será feito o bloqueio dos sites que não cumprirem com as regras definidas pelas portarias e caberá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitar a interrupção das plataformas. Até a última atualização desta reportagem, a agência não explicou como fará esse controle.
De todo modo, o Ministério definiu que a Secretaria será responsável pelo monitoramento e a fiscalização das atividades de modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional
🎰 A quota fixa é o termo usado para definir quando apostador sabe quanto ganhará a depender do valor apostado.
E, se precisar, poderá coordenar com outros órgãos públicos para fiscalizar as atividades de exploração. A fiscalização das atividades será realizada programadamente, de ofício ou por determinação judicial.
Caso a secretaria necessite de qualquer documento durante o monitoramento, a plataforma de aposta terá 10 dias para responder à solicitação.
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O Ministério da Fazenda também definiu nesta quinta-feira (1º) algumas medidas podem ser consideradas infrações administrativas puníveis (veja abaixo):
❌ Infrações administrativas
O Ministério da Fazenda definiu na portaria de número 1.233 que constitui infração administrativa punível:
Explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta;
Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
Opor embaraço à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
Deixar de fornecer à secretaria documentos, dados ou informações obrigatórios
Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados pelo Ministério da Fazenda;
Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida
Descumprir as normas legais e regulamentares cujo cumprimento caiba ao Ministério da Fazenda fiscalizar.
O processo administrativo será instaurado, instruído e analisado pela subsecretária de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Durante a investigação, medidas cautelares, como desativação temporária do site, recolhimento de bilhetes emitidos, poderão ser criadas.
Caso a investigação resulte em punição, a pasta definiu as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa no valor de 0,1% a 20% para pessoas jurídicas sobre o valor arrecadado no último ano de exercício antes da instauração do processo. O valor da multa não será superior a R$ 2 bilhões por infração;
No caso de outros integrantes que não possa ser usado o critério acima, o MF definiu uma multa que será entre R$ 50 mil e R$ bilhões por infração;
Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
Cassação da autorização, além de – a depender do caso – proibir a emissão de novo credenciamento por no máximo dez anos;
Proibir de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
Proibir de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos;
Inabilitar a atuação como dirigente ou administrador de empresas cujo estatuto social de alguma forma explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de vinte anos.