Salário-maternidade em caso de aborto espontâneo – Jornal Contábil
O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, que é devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento no período entre 28 dias antes do parto até a ocorrência do nascimento da criança, conforme prevê a lei 8.213/91 em seu artigo 71. Sabe-se que a … Ler mais