O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para agosto o julgamento em plenário virtual de um recurso da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que tenta anular o voto da ministra Rosa Weber na ação que pede a descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.
No plenário virtual, os ministros depositam os seus votos em um sistema online, em uma sessão que normalmente dura uma semana. O recurso da CNBB está marcado para ser analisado entre os dias 2 e 9 de agosto.
Os ministros não analisarão, no julgamento de agosto, o tema do aborto ou a validade dos argumentos de Rosa, mas um questionamento sobre eventuais erros na forma como o julgamento do processo se iniciou.
Rosa, que se aposentou em setembro do ano passado e era relatora do processo, pautou a ação para o plenário virtual e apresentou, pouco antes de deixar o tribunal, um voto a favor da descriminalização do aborto.
À época, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque —ou seja, paralisou o processo e decidiu que ele seria julgado no plenário físico, em data indefinida.
Em outubro do ano passado, a CNBB apresentou uma espécie de recurso contra o voto de Rosa.
Argumentou que o pedido de destaque de Barroso apareceu antes do voto de Rosa no sistema processual e, também, que não houve o tempo de 48 horas para que partes interessadas no processo, como a CNBB, enviassem mídia de sustentação oral.
Segundo a confederação, esse procedimento foi prejudicial à manifestação da entidade, e por isso o voto deveria ser invalidado.
A CNBB pediu ao STF que “se declare nulo o ato ordinatório de inclusão ação em pauta de julgamento virtual, sem que se tenha observado o prazo mínimo de 48 horas para o envio de mídia de sustentação oral”, e também que “não se considere o voto lançado após o destaque [de Rosa]”.
A ação que trata da descriminalização do aborto foi apresentada pelo PSOL em 2017, foi tema de audiência pública em 2018 e foi a julgamento no plenário virtual.
Em seu voto, Rosa argumentou que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.
“Desse modo, entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu a ministra.
Ela criticou a criminalização do procedimento e destacou que essa perspectiva para lidar com problemas que envolvem o aborto não é a política estatal adequada.
“A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher, comparativamente à criminalização.”
“Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, disse.