A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (10) um projeto que exclui despesas dos hospitais universitários com pessoal do cálculo para o cumprimento do limite constitucional. Com a proposta, essas despesas ficam de fora do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial.
Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área.
Com a mudança, as remunerações de servidores ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública.
O cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, não precisará mais considerar, assim, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários
Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar.
Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei.
A matéria teve parecer favorável do relator em plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto descentraliza créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos.
“Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade”, disse.
A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 hospitais vinculados a 36 universidades federais. Destes, 45 hospitais são vinculados à Rede Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), empresa vinculada ao Ministério da Educação e que administra as unidades.
Além do trecho sobre despesa de pessoa, o autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no texto da proposta, afirma que as despesas feitas pelo SUS com a estruturação dos hospitais universitários para fins assistenciais têm sido objeto de questionamento por parte dos órgãos de controle, o que gera distorções.
O TCU (Tribunal de Contas da União) publicou acórdão em 2017 com o entendimento de que as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais não poderiam ser computadas no cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde.
Nesse contexto, os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à compra de equipamentos de ultrassonografia, tomografia ou ressonância magnética, entre outros.
“Por conseguinte, a estruturação dessas instituições para fins de atendimento das necessidades de saúde da população tem sido prejudicada. Assim, o presente projeto de lei tem como objetivo corrigir essas distorções, dando segurança jurídica para que o Ministério da Saúde destine recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais