O MPE (Ministério Público Eleitoral) enviou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informando não considerar infração o fato de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter chamado o atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), de “genocida”.
A ação foi movida pelo PL, partido de Bolsonaro, que solicitou a punição de Lula e do PT por propaganda eleitoral antecipada em razão de um evento público em Teresina, no dia 3 de agosto, com divulgação na internet.
A sigla também alega que Lula ofendeu Bolsonaro ao imputar ao presidente o crime de genocídio.
Na ocasião, segundo o PL, Lula fez o “pedido explícito de voto do candidato representado em si mesmo e por ataques à honra e à imagem do candidato da agremiação representante [Bolsonaro] (…) em prática que lhe afetou a honra, a imagem e que configuraria discurso de ódio”.
A manifestação do MP Eleitoral, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, foi enviada após determinação da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora da ação. No documento enviado ao TSE neste sábado, obtido pelo UOL, Branco diz não reconhecer irregularidade eleitoral de Lula pelas declarações sobre o atual presidente.
“Com efeito, o cenário político-eleitoral apresenta peculiaridades que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas. A crítica é componente irrecusável ao discurso político, de importância sempre encarecida para a formação da consciência dos cidadãos, decorrendo daí mesmo a consideração da liberdade para as formular como indispensável para a democracia”, iniciou o subprocurador eleitoral.
E continuou: “A esperada insatisfação dos alvos das críticas não supera os benefícios que a liberdade ampla promove, induzindo a um quadro preferencial à mais desinibida franquia à expressão de ideais, convicções, juízos e também descontentamentos”.
Branco ressaltou ainda que as pessoas que assumem uma posição de governo estão sujeitas “a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato”.
Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a ‘genocida’ impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”
Vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco
Por fim, o subprocurador ainda afirma concordar com a aplicação de multa contra Lula e o PT em razão do “pedido explícito de voto”, porém ressaltou que não “reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”.
Outra decisão do TSE sobre o tema
No início de agosto, o ministro do TSE Raul Araújo exigiu a remoção de sete vídeos em que o ex-presidente Lula chama Bolsonaro de “genocida” durante um evento no município de Garanhuns, em Pernambuco. A decisão do ministro também foi proferida após solicitação do PL.
O magistrado do TSE apontou na ocasião que os “participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação”.
Apesar do pedido de remoção, Araújo discorreu que os vídeos poderiam ser republicados desde que sejam retirados os trechos “em que se imputa o atributo de genocida, considerando sua aparente ilegalidade nesse juízo preliminar”.
Nesta semana, a defesa de Lula recorreu da decisão de Araújo e afirmou que chamar Bolsonaro de “genocida” é “liberdade de expressão”.