Seguro-desemprego: em quais situações recebo o benefício?  – Jornal Contábil – Zonatti Apps

Seguro-desemprego: em quais situações recebo o benefício?  – Jornal Contábil

O seguro-desemprego está no rol dos benefícios mais conhecidos entre os trabalhadores brasileiros. Anualmente, milhares de brasileiros se enquadram nos requisitos exigidos e passam a receber os valores mensais. 

Neste presente artigo iremos explicar algumas informações importantes a respeito do benefício, que todos os trabalhadores precisam saber. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.

5 situações em que o seguro-desemprego é pago 

Trabalhadores enquadrados em alguma das seguintes situações podem ter direito ao seguro-desemprego: 

  • Mediante a uma demissão sem justa causa; 
  • Em casos de rescisão indireta, a partir de uma ação trabalhista ganha na justiça; 
  • Trabalhadores resgatados, em condição de atividade forçada ou semelhante a escravidão. 
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso (época em que a pratica da pesca é proibida); 

Nota! Trabalhadores com trabalho suspenso em decorrência  de participação em programa de qualificação disponibilizado pelo empregador possuem direito a uma bolsa custeada pelo FAT, que por sua vez, não é exatamente o seguro-desemprego, todavia, está presente na mesma lei do benefício.

Regras do seguro-desemprego

Vale ressaltar que assim como outros benefícios governamentais, o seguro-desemprego possui algumas regras de concessão ligadas ao tempo de serviço, e a fonte de renda do trabalhador.

Em suma, trabalhadores de carteira assinada devem se enquadrar em outros requisitos além de terem sido demitidos sem justa causa, são eles: 

  • Estar desempregado ao solicitar o benefício. Trabalhadores que ingressarem em outro vínculo de trabalho, terão os pagamentos do seguro-desemprego cessados; 
  • Não possuir alguma outra fonte de renda suficiente para garantir o prórprio sustento e da família; 
  • Não estar recebendo algum benefício previdenciário ou de prestação continuada; 
  • Atender aos requisitos temporais que variam conforme a solicitação do benefício. 

Sobre este último ponto, o trabalhador deve ter cumprido com um determinado tempo de serviço que dependerá do número de vezes em que o benefício foi solicitado. Confira: 

  • 1ª solicitação: ter atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão; 
  • 2ª solicitação: ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão; 
  • 3ª solicitação em diante: ter atuado em cada um dos 6  meses anteriores à data de demissão.

Por quanto tempo recebo o seguro-desemprego?

Por norma, o seguro-desemprego é pago de três a cinco meses, o que também irá variar conforme o tempo de serviço. Confira: 

Tempo de serviço  Número de parcelas mensais pagas
No mínimo 6 meses trabalhados 3 parcelas
No mínimo 12 meses trabalhados 4 parcelas
No mínimo 24 meses trabalhados 5 parcelas 

Este é o tempo aplicado aos trabalhadores de carteira assinada dispensados sem justa causa, ou aqueles que ganharam direito à rescisão indireta. Nos demais casos, será definido da seguinte maneira: 

  • No caso de trabalhadores resgatados de situação análoga a escravidão: serão concedidas 3 parcelas mensais; 
  • No caso de pescadores artesanais: durante todo período de defeso.

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