O auxílio-doença é um benefício do INSS pago ao segurado impedido de trabalhar em razão de doença, acidente ou por recomendação médica (como no caso de gravidez de risco).
- Como funciona o auxílio-doença
- Espécies de auxílio-doença
- Carência
- Valor do benefício
- Fim do pagamento do auxílio-doença
1.Como funciona o Auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício pago aos segurados no caso de incapacidade temporária para o trabalho em razão de acidente ou doença.
Não é exigida carência no caso de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, doenças tidas por graves, incuráveis ou contagiosas (art. 151 da Lei 8213/91), fora destes casos a carência é de 12 meses*.
*Carência é o número mínimo de contribuições mensais que devem ter sido feitas ao INSS para ter direito ao benefício.
Para os segurados empregados, exceto o doméstico, os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e a partir do 16º é o INSS quem paga. Para tanto o benefício deve ser requerido até o 30º dia da incapacidade, pois se esse prazo não for observado o benefício apenas será pago a partir da data da entrada do requerimento.
No caso dos empregados domésticos e demais segurados, o benefício será pago desde o início pelo INSS, para isso o requerimento deve ser feito em até 30 dias do início da incapacidade, uma vez que se passado esse prazo o benefício será devido apenas da data do requerimento, desde que ainda exista a incapacidade para o trabalho.
2.Espécies de auxílio-doença
O auxílio-doença pode ser comum (B-31) ou acidentário (B-91).
O acidentário é aquele decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
O comum, por sua vez, é o que decorre de outras causas.
As principais diferenças entre essas duas modalidades de auxílio-doença são as seguintes:
a) No caso do auxílio-doença acidentário não se exige carência (contribuições mínimas ao INSS para ter acesso ao benefício) – cabendo para segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
No auxílio-doença comum, salvo se tratar de acidente, doença grave, contagiosa ou incurável, existe carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
b) Apenas para a hipótese de auxílio-doença acidentário o empregado terá direito a estabilidade no emprego por 1 ano após a cessação do pagamento do benefício. Será devido também a continuidade do pagamento do FGTS.
c) O auxílio-doença acidentário não se aplica para todos os segurados da Previdência, mas apenas para empregados, inclusive o doméstico, bem como o trabalhador avulso e o segurado especial.
Por outro lado, o auxílio-doença comum se aplica para todos os segurados.
3.Carência
Carência é o número de contribuições mínimas que devem ter sido feitas para que o segurado tenha acesso a um benefício da Previdência Social.
Como mencionado acima, no caso de auxílio-doença, só haverá a carência de 12 meses se tratar de auxílio-doença comum e se o afastamento não decorrer de acidente de qualquer natureza, doença grave, contagiosa ou incurável.
Pela lei, são consideradas como doenças que justificam o auxílio-doença comum, independentemente de carência:
-tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Fora dessas hipóteses, o INSS não concede diretamente o benefício.
4.Valor do benefício
Até 13/11/2019, o valor do auxílio-doença era de 91% da média dos 80% maiores salário de contribuição, respeitando o limite mínimo de 1 salário-mínimo e o teto do salário de contribuição.
O salário de benefício por sua vez, a partir de 13/11/2019, passou a ser apurado com base na média de 100% dos salários de contribuição.
O valor do benefício deve observar também um limitador: desde 2015, o auxílio-doença não pode ser superior à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
5. Fim do pagamento do auxílio-doença
O auxílio-doença cessa com o término da incapacidade que o ensejou ou com sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Se a incapacidade deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho que era habitualmente exercido, será cabível o auxílio-acidente (clique aqui para saber mais sobre o auxílio-acidente).
Se o benefício terminar em razão do fim da incapacidade para o trabalho, no caso do segurado empregado, este deve retornar após a alta ao trabalho, para não configurar abandono de emprego.
Isso deve ser observado ainda que esteja sendo discutido junto ao INSS o término do benefício, por meio de recurso ou por meio de ação perante a Justiça Federal.
Por Livia Polchachi, advogada responsável pelas áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Duarte Viana e Polchachi Advocacia.
Original de Duarte Viana