A Reforma da Previdência ainda traz dúvidas aos segurados. Uma das questões diz respeito ao acúmulo de benefícios. Podemos adiantar que sim, ainda é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Todavia, a reforma da Previdência trouxe mudança no cálculo.
A pensão por morte é um benefício liberado para as pessoas dependentes de alguém que faleceu. Já a aposentadoria é devido aos trabalhadores que contribuíram com a Previdência e já encerraram o seu ciclo profissional.
Acompanhe a leitura para saber como funciona o acúmulo desses dois benefícios do INSS
Pensão por morte + aposentadoria
Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.
Ou, ao contrário, caso você receba a pensão pela perda de algum familiar, também é possível solicitar a aposentadoria. Porém, houve mudanças significativas. A grande alteração é que agora não é possível receber o valor cheio dos dois benefícios. Mas tem duas exceções:
- Os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
- O direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.
Porém, é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu. São considerados dependentes de forma automática:
- cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Mas, nesse caso, é preciso que eles comprovem terem dependência financeira do falecido.
Os benefícios que você pode acumular com a pensão por morte do INSS, são:
- outra pensão de RPPS (Previdência de servidores públicos) ou de militares;
- uma aposentadoria do INSS;
- benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- auxílio-acidente (apenas até a aposentadoria).
É válido dizer que não é permitido receber duas pensões por morte de cônjuges diferentes. Ou seja, se você se casar novamente, a pensão continua válida, mas se o atual cônjuge falecer, você deve escolher qual pensão quer receber, do antigo ou atual falecido.
De acordo com o Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, estabelece que: É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Quando é possível receber mais de uma pensão?
Antes da Reforma da Previdência, os dependentes de duas ou mais pessoas poderiam receber mais de uma pensão por morte. Agora, após a Reforma, você só pode receber uma pensão por morte do INSS, mas pode escolher a mais vantajosa.
Conforme falamos, o acúmulo da pensão é permitido, porém, o valor cheio é somente para o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor.
Em relação ao outro benefício, será feito um cálculo para saber qual será o valor que será pago.
Existe uma faixa a ser seguida para benefício de menor valor. Veja:
- 100% do valor referente a 1 salário mínimo;
- 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e
- 10% do que exceder a 4 salários mínimos;
Conclusão
Agora, entendemos ser possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, porém um com um valor menor.
É importante você estar sempre atento, pois os erros nos cálculos e na negativa na concessão dos benefícios são frequentes por parte do INSS. A sugestão é, antes de mais nada, consultar um advogado especialista em Previdência Social.