A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que causa a alteração de humor, deixando a pessoa num estado de profunda tristeza e sentimento de desesperança.
É essencial saber distinguir uma tristeza causada por um evento difícil da tristeza patológica, que se faz presente constantemente devido a um distúrbio.
Além disso, é preciso identificar seus sintomas e buscar ajuda médica, quando necessário.
A depressão pode causar a incapacidade de trabalhar no indivíduo, porém, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) leva em conta o grau da incapacidade, não a doença em si.
Por isso, para a concessão de algum benefício previdenciário, o direito de um cidadão ao benefício dependerá do nível da sua doença.
No caso de uma incapacidade temporária de trabalhar, o cidadão poderá realizar uma perícia médica junto ao INSS e solicitar o auxílio-doença. Já no caso de uma incapacidade permanente de exercer sua função, o solicitante terá que comprovar sua condição vitalícia para conseguir a aposentadoria por invalidez.
Acompanhe a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Quais benefícios do INSS para quem tem depressão?
Em razão da incapacidade para o trabalho, quem sofre de depressão pode receber do INSS o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Todavia, para ter direitos a esses benefícios, é importante que você cumpra os requisitos. E o principal é o cumprir o período de carência que deve ter no mínimo 12 contribuições para o INSS.
Contudo, vale lembrar que existem doenças que isentam o período de carência, no caso da depressão, é a alienação mental. Ou, ainda, se a doença foi causada em razão do seu trabalho, devendo comprovar essa condição.
Como funciona o auxílio-doença para quem tem depressão?
Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença e precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.
Existem exceções para essa regra de 12 meses: alienação mental ou no caso de doença do trabalho. os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:
- Incapacidade temporária para trabalho ou atividade habitual;
- Ter qualidade de segurado (contribuir por mais de 12 meses);
- Cumprimento da carência.
Aposentadoria por invalidez para quem tem depressão
Já a aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas.
Para isso, você deve comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, além de passar pela perícia médica do INSS. Além de ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito 12 pagamentos ao INSS.
É bom entender que primeiro, é preciso solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, o médico vai analisar se você tem uma incapacidade permanente. Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez é liberada após alguns anos em que você estiver recebendo o auxílio-doença.
Como solicitar benefício do INSS por depressão?
Em primeiro lugar, verifique se atende a todos os requisitos. Assim, é possível pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão da depressão.
Para fazer a perícia médica em qualquer agência do INSS, basta ligar e agendar no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site Meu INSS da seguinte forma:
- Acesse o site Meu INSS;
- faça o acesso clicando em ‘Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha (ou crie uma conta caso não tiver);
- selecione a opção “Agendar Perícia”, depois “Perícia Inicial”;
- informe se já tem documentos médicos, se tiver, clique em SIM, depois Continuar e Avançar;
- digite seus dados de contato e anexe os documentos solicitados clicando no + e em anexar;
- toque em Avançar, verifique as informações e finalize o pedido.
Documentação necessária para comprovar a depressão
Nessa solicitação, você deve enviar os documentos que comprovem a sua incapacidade e necessidade para receber qualquer benefício. Alguns dos documentos comuns são:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- comprovante de contribuição;
- laudos médicos;
- pedidos de afastamento;
- receita de medicamentos;
- exames;
- atestados;
- laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento;
- atestado do psicólogo (se estiver passado por um);
- receitas de todos os medicamentos que está tomando.