O caso de uma mulher expulsa de um avião da Gol na madrugada deste sábado (29) levantou questionamentos sobre as regras de transporte de itens pessoais nos voos. Segundo especialista ouvido pelo g1, o comandante da aeronave é autoridade máxima, e o que vale é a determinação dele – desde que não utilize excesso de poder e siga o Código Brasileiro de Aeronáutica (entenda mais abaixo).
No caso em questão – tratado como racismo por uma testemunha –, comandante e tripulantes pediram que a mulher negra, já dentro do avião, despachasse a bagagem de mão antes de um voo de Salvador para São Paulo. O pedido foi recusado por ela, afirmando que seu notebook estava dentro da mochila e seria prejudicado se fosse despachado.
Os funcionários da companhia determinaram, então, que ela despachasse ou saísse do voo. Após a expulsão – realizada por três agentes da Polícia Federal –, a Gol afirmou, em nota, que a mulher não seguiu viagem porque “não aceitou a colocação da sua bagagem nos locais corretos e seguros destinados às malas”.
Outra passageira que acompanhou o caso classificou o episódio como um fato “extremamente violento de racismo”.
Mulher questiona pedido de despache de bagagem e é retirada do voo em Salvador
Afinal, os passageiros podem ser obrigados a despachar bagagem de mão?
Para o especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso, dependendo da situação, sim. Ele explica que não há um artigo dentro do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabeleça diretamente a obrigatoriedade de despache. Essa definição, portanto, cabe às companhias, considerando se há ou não espaço dentro das aeronaves.
“Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o comandante e a tripulação têm autoridade dentro da aeronave. Portanto, se na visão do comandante e da tripulação não há mais espaço para bagagem, o passageiro não poderá empurrar no compartimento. Terá que despachar”, explica.
Ele pondera, no entanto, que isso não pode ser feito de maneira arbitrária. Ou seja, se há espaço e a bagagem de mão está dentro das regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não há porque exigir o despache (veja mais abaixo o peso e as permitidas).
“Se é mochila e cabe no espaço à frente do assento, por exemplo, é permitido. Se é um notebook, você pode ficar com esse item, inclusive utilizando o espaço destinado no assento da frente.”
Regras para bagagens de mão
A Anac estabelece que o passageiro tem direito de levar com ele, na cabine da aeronave, até 10 quilos sem qualquer custo extra. A agência pondera, no entanto, que as dimensões dessas malas e a quantidade de volumes são determinadas pelas companhias aéreas.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a bagagem de mão deve ter as dimensões máximas de 55 cm X 35 cm x 25 cm – incluindo alças, rodinhas e bolsos externos –, tanto em voos nacionais quanto internacionais, além de respeitar o peso limite de 10 quilos.
Tamanho da bagagem de mão permitida — Foto: Reprodução/Abear
Ainda segundo a Abear, companhias permitem ainda que o viajante leve gratuitamente um item pessoal, que pode ser uma bolsa pequena, uma pasta de trabalho ou uma mochila para notebook, por exemplo.
As medidas máximas – válidas para a Latam e Voepass – devem ser de 45 cm X 35 cm X 20 cm. A Gol considera 43 cm X 32 cm X 22 cm como dimensões-limite, enquanto a RIMA não permite o transporte de mais um item a bordo.
Segundo a Anac, não podem ser levados na bagagem de mão:
- Armas – de fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingue, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes.
- Objetos pontiagudos ou cortantes – machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm.
- Ferramentas de trabalho – pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves de fendas e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 cm, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares), dispositivos de alarmes.
- Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis – explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares, líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico, repelentes de animais em aerossóis.
- Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos – cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos, venenos, materiais infecciosos e radioativos.