Justiça faz bloqueio de contas de Felipe Melo por dívida de mansão – Esportes – Zonatti Apps

Justiça faz bloqueio de contas de Felipe Melo por dívida de mansão – Esportes


O volante Felipe Melo deixou o campo irritado após a derrota por 4 a 0 do Fluminense para o Manchester City, na última semana, em partida válida pela final do Mundial de Clubes. Nesta sexta-feira (29), ele sofreu mais uma derrota, dessa vez extracampo, ao ter suas contas bloqueadas pela Justiça de São Paulo por causa de uma dívida.


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O jornalista Diego Garcia foi o primeiro a informar a notícia. O bloqueio foi de pouco mais de R$ 1,9 milhão nas contas de Felipe Melo. No total, R$ 1.325.032,95 nas contas de Felipe e R$ 658.359,31 nas contas da esposa do volante.



A empresa WN Administração e Participações é a responsável pela penhora. A empresa cobra uma dívida de R$ 652.750,84 referente à locação de uma mansão em Santana de Parnaíba (SP).


Aliás, de acordo com a empresa, o valor era de R$ 28 mil em maio de 2018. O volante entrou como fiador no contrato. A esposa dele é a titular do acordo. No contrato, afinal, a partir de novembro de 2020, o prazo era indeterminado. No entanto, o casal parou de pagar qualquer valor em janeiro de 2022. O débito aberto foi de R$ 531 mil.


O que diz o advogado


O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel é o advogado de Felipe Melo no processo. O político, aliás, foi cassado quando comandava o governo do estado. De acordo com a assessoria do escritório, o casal não reconhece a dívida.


“Felipe e Roberta não reconhecem a dívida, que tem origem em um contrato cuja nulidade da locação está em discussão na Justiça. Ambos compraram o imóvel, sendo que a empresa WN e seu sócio receberam denúncia em processo criminal por fraude fiscal e se recusaram a receber o valor. O casal entende que sofre lesão pelo não reconhecimento da compra do imóvel”, disse a assessoria de Witzel.


Defesa de Felipe Melo pede suspensão


A defesa do volante do Fluminense pediu a suspensão do processo. Os advogados alegaram o exercício de preferência na compra do imóvel. No entanto, de acordo com a juíza Natália Mascarenhas, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, isso não anula a execução de aluguéis atrasados.


“Nos autos se apresentou embargos à execução com a mesma tese. Lamentamos que o processo de nulidade ainda não tenha sido julgado, o que evitaria todo este desgaste para o casal”, acrescentou a assessoria do escritório.


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