Nesta semana, viralizou nas redes sociais o relato de Bruna Eloísa, uma esteticista que não contou que era noiva para pagar mais barato em uma maquiagem para o seu grande dia –e, por isso, foi acusada de golpista pela profissional de beleza.
Em um vídeo publicado em seu perfil no Tiktok, Bruna conta que fez uma pesquisa de mercado sobre preços e chegou a conclusão que o serviço direcionado às noivas era mais caro do que maquiagens para outros eventos sociais, o que a levou a omitir o “detalhe” de que a maquiagem era para o seu casamento.
“Eu não posso e não queria pagar por um pacote de noiva, queria apenas uma maquiagem”, relatou ela, afirmando que os serviços oferecidos às noivas são superfaturados.
Em uma resposta por vídeo publicada na mesma plataforma, a maquiadora Jeyce Gonçalves de Abrantes afirma ter se sentido “lesada” pela mentira da cliente.
Mas, afinal, há certo e errado nesta situação? Para o advogado Caio de Luccas, professor de direito do consumidor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção da OAB/SP, se o produto for o mesmo –com a mesma técnica, tempo de produção e insumo, por exemplo– o valor a ser cobrado deve ser igual.
“O que leva em consideração é a prestação do serviço. Se a maquiagem for a mesma, não é porque é noiva ou madrinha, que valores são diferenciados. Então o pensamento é, o serviço a ser prestado é o mesmo para a madrinha, para a noiva? Sim. Então a é maquiagem completa que a gente quer, logo os valores são iguais”, pontua.
Edgard Prado Pires, advogado e mestrando em direito pela USP (Universidade de São Paulo), pontua que pode haver exceção se a profissional for especializada e precisar adicionar o custo do risco a sua imagem no valor.
“No caso da noiva, é um risco profissional que está envolvido ali em um negócio muito específico, que justificaria até, na minha opinião, a cobrança de um valor diferenciado por um serviço idêntico, principalmente se a maquiadora tivesse informado ao público que só realiza essas maquiagens. Neste caso há uma precificação desse risco adicional, profissional que ela está assumindo”, afirma.
A Folha consultou cinco salões de beleza em São Paulo para verificar valores de serviços de maquiagem disponíveis. De todos os estabelecimentos consultados, apenas um disse aceitar realizar o atendimento para noivas pelo preço de maquiagem social, fora de um pacote de “dia da noiva”.
A média de preço para a beleza da noiva em pacotes especiais foi de R$ 1390, enquanto para outros tipos de maquiagem social, que envolvem apenas a pintura do rosto, foi de R$ 600. O serviço mais caro de “dia da noiva”, que inclui teste de maquiagem e penteado, retoque pós cerimônia, análise de coloração pessoal, robe e batom, chega a custar R$ 6.000.
O maquiador Abner Matias, especializado em beleza de noivas, afirma que o serviço é mais caro pois trata-se de uma técnica especializada, que envolve produtos indicados para resistir a diversas situações que podem ocorrer em eventos como casamentos.
“É o preço do profissional, há expertise e carreira em jogo”, diz. “Por exemplo, tem testes de cabelo e maquiagem. Há toda uma produção, além do emocional, já que nada pode dar errado no dia”. Matias usa como exemplo uma comparação entre o serviço de maquiagem com o vestido de noiva, que é usualmente mais caro que as versões comuns.
Houve difamação?
Os advogados afirmam que não houve conduta criminosa por parte da noiva ao mentir sobre a finalidade do serviço e, como a maquiadora não foi citada nos vídeos de Bruna, também não cabe indenização à profissional por danos morais.
“A maquiadora que veio a público. Você só tem o seu direito violado quando a palavra é diretamente direcionada a você. A consumidora na sua manifestação não direcionou e não deu indícios de demonstrar quem que era a maquiadora, neste caso, não tem o que fazer”, diz Luccas.
O advogado diz que a relação entre o prestador de serviço e o consumidor é fundamentada na boa-fé objetiva, que parte do princípio de que nenhuma das partes tem a intenção de prejudicar a outra. O fornecedor tem a obrigação de entregar o serviço contratado, e se, neste caso, a consumidora não deixou claro que a maquiagem era para o casamento, a profissional não é obrigada a presumir, especialmente se a opção foi por um serviço mais acessível.
“A partir do momento que um fornecedor entra em desacordo com um consumidor, ele tem que procurar as vias legais para manifestar essa sua indignação, buscando as vias legais, seja o Procon, consumidor.gov ou até mesmo o ingresso de uma ação judicial”, completa.
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