Está em andamento a definição dos novos conselheiros federais do CFM (Conselho Federal de Medicina). Cada estado e o Distrito Federal vão eleger um conselheiro titular e um suplente para os próximos cinco anos (2024-2029). A AMB (Associação Médica Brasileira) também indica um titular e um suplente para compor o grupo.
Pela primeira vez, a votação acontece online. Ficará aberta entre as 8h e 20h desta terça-feira (6) e nesta quarta-feira (7). O voto é obrigatório para todos os médicos registrados no conselho com menos de 70 anos.
O que faz o conselho do CFM?
As principais responsabilidades do conselho são a definição de normas e diretrizes para a prática médica, a supervisão dos profissionais, o registro de médicos que praticam legalmente no Brasil, a fiscalização e investigação de denúncias de má conduta —com sanções que podem variar desde advertências até a suspensão do profissional— e a colaboração com o governo para formular políticas e programas que beneficiem a população, escreveu em nota o conselho.
A lei prevê ainda que o conselho é responsável por eleger sua diretoria —composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários e tesoureiro—, supervisionar os conselhos regionais, definir o valor da anuidade dos médicos registrados e normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando um valor máximo para os conselhos regionais.
Os conselheiros também são responsáveis por discutir o relatório e contas da diretoria, autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do conselho e deliberar sobre questões ou consultas, por meio de voto da maioria presente nas reuniões.
Qual a relevância das eleições?
As eleições são uma oportunidade importante para que os médicos influenciem diretamente as decisões que afetam a sua profissão e a qualidade da saúde pública no país, disse em nota o CFM.
“É uma possibilidade de renovar parte do quadro do conselho, com gente mais jovem inclusive. A medicina deu uma rejuvenescida nos últimos tempos”, diz o presidente da Comissão Nacional Eleitoral do conselho Aldemir Humberto Soares. “Há um mau conhecimento profundo sobre o que é o CFM. O conselho é uma entidade extremamente ética para cuidar da profissão médica em defesa da sociedade quando os médicos saem dos ambos éticos e científicos.”
As decisões tomadas pelo conselho têm implicação na saúde da população brasileira, diz Yáscara Pinheiro Lages Pinto, atual conselheira federal pelo estado do Piauí. “Para ser conselheiro, você tem que ser uma pessoa ética, ter uma boa aceitação na classe, um currículo, um histórico”, diz Pinto.
A médica critica ainda a recente politização na disputa das chapas. “O conselho é um órgão extremamente técnico, sempre pelo bem do paciente, pela não-maleficência, pelas questões éticas, pela preservação da medicina como deve ser e pela boa entrega da saúde. Essas questões políticas não são uma boa prática. Não deveria ser como tem acontecido nos últimos tempos.”
Ex-presidente do conselho (1994 a 1999) Waldir Paiva Mesquita adiciona que o CFM defende condições adequadas de trabalho médico e respeito aos pacientes. Ele também critica a politização das eleições. “O Conselho Federal de Medicina foi criado para defender os interesses da sociedade, protegendo-a da má prática médica. A importância dessas eleições é trocar esses conselheiros que partidarizam as ações do conselho.”
Para o também ex-presidente Gabriel Oselka (1984 a 1989), o conselho é importante porque zela pelos interesses da sociedade. “Eleger um CFM despolitizado e comprometido com a defesa da saúde pública é assunto relevante para os médicos e para toda a população”, diz.
Por que os médicos são obrigados a votar?
O CFM diz que a obrigatoriedade de participar no pleito para médicos até 70 anos está em seu regulamento e segue princípios do sistema eleitoral brasileiro, como o código eleitoral, que também obriga o voto. Aqueles que não votarem são passíveis de uma multa de R$ 94.
Quais as exigências para se candidatar?
Os candidatos devem estar inscritos no CRM, apresentar certidão negativa de condenação em processos éticos, criminais e do tribunal de contas, certidão de quitação eleitoral, de acordo com a página do CFM. A reeleição é permitida, sem limite de número mandatos.