Quem trabalha em banco, quando fica doente, pode solicitar o auxílio-doença do bancário no INSS.
O bancário atua em um ambiente onde enfrenta pressão, metas, longas jornadas de trabalho e cobranças demasiadas na busca por resultados. Não bastando esse cenário, ainda estão sujeitos ao desempenho de atividades com posturas inadequadas por longos períodos, movimentos repetidos, ferramentas de trabalho impróprias, entre outras condições que não permitem um bom ambiente laboral.
Essas situações que afetam a saúde física e mental tem elevado o número de afastamentos no INSS. Muitos desses trabalhadores sabem do seu direito, mas evitam solicitá-lo por medo de represálias. Outros desconhecem esse direito previdenciário.
É com base nessas situações que elaboramos este guia para esclarecer sob a ótica legal como funciona o auxílio-doença do bancário. Que esse material possa guiar os bancários na busca pelos seus direitos.
- Como funciona o auxílio-doença do bancário?
- Quais requisitos o bancário precisa cumprir para requerer o benefício?
- Como requerer o benefício por incapacidade no INSS?
- Quais as principais doenças que geram incapacidade laborativa no bancário?
- LER e DORT
- Doenças Psiquiátricas
- Como saber se meu benefício foi aceito pelo INSS?
- Auxílio deferido (concedido)
- Auxílio indeferido (negado)
- Qual valor do auxílio-doença do bancário?
- Pode ser prejudicial para o bancário trabalhar mesmo estando doente?
- O bancário doente pode ser demitido?
- Conclusão
Como funciona o auxílio-doença do bancário?
O auxílio-doença do bancário é um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS que estejam impossibilitados de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias. Isso pode ocorrer em virtude de uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Podemos pensar nesse auxílio como uma espécie de seguro, que pode ser acionado quando não for possível realizar as atividades laborais por um determinado período.
Como todo o trabalhador, o bancário deve prezar pela sua saúde tanto no ambiente laboral como fora dele. Visto que a sobrecarga de atividades pode afetar sua saúde física e mental.
Trabalhar debilitado pode prejudicar a recuperação do bancário e ainda agravar um problema temporário o tornando permanente.
Por isso, se você é funcionário de banco, contribui para a Previdência Social e deseja solicitar o auxílio-doença, o primeiro passo é buscar ajuda médica. Desta forma, haverá comprovação clínica da sua condição.
Ao solicitar esse benefício junto ao INSS, esse trabalhador deverá realizar a Perícia Médica, onde um perito do instituto vai avaliar a situação. Caso o auxílio seja concedido, será definido um prazo para esse afastamento.
Em linhas gerais, essa é uma breve explicação de como funciona o auxílio-doença do bancário. No próximo tópico vamos explicar os requisitos exigidos para solicitar esse benefício e seus tipos.
Quais requisitos o bancário precisa cumprir para requerer o benefício?
Até aqui você aprendeu como funciona o auxílio-doença de maneira geral. Agora vamos falar um pouco sobre seus requisitos e seus principais tipos.
Antes disso, é preciso ter em mente que não é todo o bancário que pode ter direito a esse benefício.
Tem direito ao auxílio-doença os empregados de bancos privados, cooperativas e financeiras que realizam suas contribuições à Previdência Social.
Funcionários de bancos públicos geralmente possuem regime próprio com regras diferentes. Por isso, se esse for o seu caso, o indicado é se informar como funcionam as regras.
Os regramentos e os tipos de auxílio-doença que vamos comentar aqui são referentes ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Esclarecido esse ponto, vamos falar sobre os requisitos que precisam ser observados pelo bancário para requerer o auxílio-doença do INSS:
- Incapacidade temporária para as atividades do trabalho: comprovada por meio de atestados, laudos, exames, etc.
- Carência de 12 contribuições mensais para o INSS antes da doença. Por haver dispensa de carência por alguma das doenças descritas em lei ou ainda nos casos de acidente de trabalho.
- Qualidade de segurado no INSS ou estar em período de graça
É fundamental que o bancário cumpra esses três requisitos.
Ainda, é importante destacar que esse auxílio se divide em dois tipos: o previdenciário e o acidentário.
O auxílio-doença previdenciário acontece quando o motivo do afastamento do segurado (seja por doença ou lesão) não tem relação com o trabalho.
Já no caso do Acidentário, ele ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem origem em um acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional.
Talvez bancário, você esteja se perguntando se é possível escolher entre esses dois tipos de benefício por incapacidade temporária. E, a resposta é não.
O que vai definir em qual desses tipos o bancário se encaixa ou não é a perícia médica.
Como requerer o benefício por incapacidade no INSS?
Para requerer o auxílio-doença no INSS, o bancário precisa se afastar inicialmente por 15 dias (pela empresa) e depois o INSS é que deverá arcar com o benefício, se constatada a permanência da incapacidade.
Neste sentido, é necessário agendar uma perícia médica no INSS.
Para realizar esse agendamento, o trabalhador que atua no banco poderá fazê-lo pelo portal do Meu INSS ou pelo telefone 135. Fique atento apenas ao nome desse auxílio, pois, após a Reforma da Previdência de 2019 passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.
Na perícia o segurado será avaliado para constatar a incapacidade.
Neste momento é fundamental que o bancário já tenha em mãos toda documentação médica que confirme sua incapacidade, especialmente o laudo médico atual que informe o CID, a incapacidade e o tempo de afastamento necessário estimado.
Dentre a documentação que precisa ser apresentada ou anexada no requerimento elencamos os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- laudos médicos, exames e receituários referente ao seu tratamento;
- comprovante de endereço;
- comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional);
- declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados).
Com o requerimento realizado, o INSS vai agendar a data da perícia.
Neste dia, local e horário, o bancário deverá comparecer para atendimento e o perito deverá avaliar a condição de saúde do bancário, seus documentos médicos e sua incapacidade laborativa.
Quais as principais doenças que geram incapacidade laborativa no bancário?
Não existe uma lista pronta sobre quais são as doenças incapacitantes do bancário. Aqui, é importante destacar que o nome desse benefício acaba confundindo grande parte das pessoas.
Isso porque não é a doença em si que pode vir a gerar o direito ao auxílio. Mas sim a incapacidade para o desempenho das atividades laborativas.
Diante de nossa experiência na área de concessão de benefícios de auxílio-doença do bancário, identificamos duas situações que requerem total atenção.
De regra, o bancário adoece em razão de doenças psiquiátricas ou ortopédicas.
Isso faz muito sentido visto que esse ambiente de trabalho possui prazos apertados, metas, pressão e também jornadas incessantes com ferramentas de trabalho inadequadas e movimentos repetidos no computador.
Conhecendo essa realidade do bancário, elencamos aqui as CIDs mais frequentes do profissional bancário.
LER e DORT
Uma das principais causas de afastamento de bancários do trabalho são as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).
Talvez por nome você não identifique o que elas são, mas você, bancário, provavelmente já deve ter visto ou vivenciado essa situação.
Tudo começa com um formigamento, que vai trazendo dores e desconforto nos membros superiores. Esse incômodo traz fadiga muscular, diminui a força e a amplitude do movimento, inflama e incha…
Esses sintomas são muito comuns em quem apresenta essas lesões. Neste contexto, as causas mais comuns são a sobrecarga, a repetição dos movimentos, a postura e o ambiente de trabalho inadequados.
Podemos citar como exemplo de lesões:
- bursite;
- síndrome do túnel do carpo;
- tendinite;
- tenossinovite;
- epicondilite;
- dedo em gatilho;
- mialgias;
- dentre outras.
Fique atento bancário! Essas doenças podem surgir tanto em pessoas saudáveis quanto em quem tem predisposição genética. Continuar trabalhando nessa condição pode agravar ainda mais a situação. Muitas dessas doenças são reconhecidas pelo INSS como incapacitantes e de origem direta com o trabalho.
Doenças Psiquiátricas
Como trabalhador de banco, você sabe que a rotina nesse ambiente por diversas vezes pode ser estressante. São metas, prazos, grande quantidade de serviço, pressão, assédio moral, longas e exaustivas jornadas de trabalho, cobrança, medo de assaltos e de ser demitido …
Não é à toa que os bancários estão cada dia mais adoecidos e com a saúde mental em risco.
Podemos citar como exemplos dessas doenças:
- depressão;
- síndrome do pânico;
- estresse;
- Síndrome de Burnout;
- Transtornos de ansiedade, humor e adaptação;
- TOC;
- entre outras.
Essas são algumas situações que acometem a saúde do bancário e precisam sempre ser avaliadas juntamente com o médico que acompanha o paciente.
Se há conclusão pela incapacidade laboral é possível requerer o benefício por incapacidade.
Como saber se meu benefício foi aceito pelo INSS?
Ao solicitar o auxílio-doença do bancário, é comum esse trabalhador ficar ansioso pelo resultado.
É importante esclarecer que esse resultado não será divulgado no momento da perícia médica. Ele poderá ser acessado pelo portal do Meu INSS (mediante cadastro prévio) ou pelo telefone 135 ( informar nome completo, CPF, data de nascimento e número de protocolo).
O resultado dessa perícia médica poderá ser benefício deferido ou indeferido.
Auxílio deferido (concedido)
O bancário que teve seu benefício concedido irá receber o auxílio pelo tempo determinado na perícia.
Desta maneira, o trabalhador dos bancos já saberá quando esse auxílio terminará.
Se nos 15 dias que antecedem essa data de encerramento o segurado permanecer incapacitado ele poderá requerer o chamado pedido de prorrogação.
O pedido de prorrogação nada mais é do que uma nova avaliação da incapacidade que pode gerar continuidade do benefício ou determinar sua cessação.
Auxílio indeferido (negado)
Essa é uma possibilidade que leva os bancários muitas vezes a subestimar seu direito e a deixarem de lado sua saúde física e psicológica: o medo da negativa do INSS.
O instituto pode negar o auxílio-doença do bancário e isso pode acontecer por diversos motivos.
Receber essa negativa, no entanto, não significa o fim da linha. É possível realizar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. Ambas as alternativas visam transformar esse resultado em uma possível concessão.
Mas antes de escolher qual a opção ideal, é preciso que o bancário realize uma avaliação técnica do seu caso com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
No caso de ingressar com uma ação judicial, por exemplo, a avaliação sai das mãos do INSS e passa a ser dirigida por um juiz que irá nomear um perito de fora do âmbito do instituto.
Esse profissional deve ser um especialista na área de saúde do problema do bancário o que permitirá uma análise mais detalhada e muitas vezes, a possível concessão.
Qual valor do auxílio-doença do bancário?
Outro medo muito comum que o bancário possui é referente ao valor a ser recebido caso venha a solicitar o auxílio-doença no INSS.
Isso porque sabemos que muitas vezes essa categoria profissional recebe vários benefícios. E o medo de ter algum prejuízo financeiro acaba levando esse bancário a continuar trabalhando mesmo não estando bem de saúde.
Antes de explicarmos o cálculo do valor do auxílio-doença do bancário, é importante se questionar até que ponto a questão financeira vale a pena em detrimento da saúde física e mental?
Para realizar o cálculo do benefício, é preciso encontrar a média aritmética simples, levando em consideração 100% dos salários do bancário desde julho de 1994. Ou seja, a soma de todos os salários dividido pelo número de salários.
Após encontrar esse número, é aplicada uma alíquota em cima desse valor, que atualmente é de 91%.
Exemplo: vamos supor que a média de todas as contribuições desde 07/1994 tenha sido de R$ 3500,00. Nele, teríamos que aplicar a alíquota de 91%. No final, o valor a ser recebido pelo bancário seria de R$ 3185,00.
Esse é apenas um exemplo para ilustrar a situação.
O valor do auxílio-doença do bancário não pode ser maior do que a média recebida nos últimos 12 meses de trabalho nem menor do que um salário mínimo.
Pode ser prejudicial para o bancário trabalhar mesmo estando doente?
Sabe-se que muitos trabalhadores da categoria bancária por pressão interna, receio de possíveis “perseguições” e desligamento muitas vezes deixam seu direito de lado sem pensar em sua situação de saúde que está comprometida.
Neste sentido, o trabalhador bancário insiste em continuar atuando mesmo estando doente, agravando mais seu estado de saúde. Correndo ainda, risco de piorar seus sintomas e dificultar um possível tratamento no futuro.
É fundamental que o bancário entenda que o benefício previdenciário é legal e faz parte dos direitos do trabalhador. Sua solicitação é mais do que justa e merece seu espaço sempre que necessário.
Então, se o médico recomenda afastamento das atividades e tratamento, o que deve ser feito é exatamente isto.
Essa ação possibilitará em um momento futuro uma melhora na produtividade, no desempenho e especialmente na qualidade de vida do bancário que também refletirá no seu ambiente de trabalho.
É essencial ter consciência de que o emprego de quem está doente é tão incerto quanto o receio do afastamento em si.
Esconder a doença ou até mesmo continuar trabalhando pode gerar sérias consequências para o empregado, no âmbito familiar e também na vida social e profissional.
O bancário doente pode ser demitido?
O medo de ser demitido é um dos grandes motivos que impede a solicitação do auxílio-doença do bancário pelo INSS. Por ter que solicitar esse afastamento, esses trabalhadores continuam trabalhando doentes.
Caso seja identificado em perícia médica que a doença do bancário se dá em virtude de acidente ou doença causados pelo trabalho, é possível ter estabilidade de 12 meses a contar da data de retorno ao trabalho.
Lembrando que, quem decidirá sobre isso é o perito médico, visto que não é possível ao trabalhador escolher entre o auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
Se neste período de estabilidade ocorrer uma demissão sem justa causa ou qualquer situação de dano moral, o bancário também tem respaldo na esfera trabalhista, cabendo sempre que necessário buscar ajuda.
Conclusão
Se você chegou até aqui, conhece mais sobre o auxílio-doença do bancário do que outros profissionais da área.
Neste conteúdo você entendeu sobre o que é o auxílio-doença, seus requisitos e tipos e como solicitá-lo. Ainda, pode conhecer mais as doenças que acometem o bancário em sua jornada laboral e como continuar trabalhando pode trazer alguns prejuízos irreparáveis.
Sabemos que, infelizmente, a cada dia que passa cresce o número de bancários doentes. E, o pior, é que muitos por medo de represálias deixam de buscar seus direitos.
Então, se você é bancário e chegou até aqui, saiba que é um direito seu solicitar um benefício previdenciário para que consiga buscar a sua recuperação.
Não deixe o medo ou a insegurança impedir dessa busca.
Se você quer saber mais sobre esse direito previdenciário ou realizar uma análise do seu caso, busque um advogado especializado nessa área. Ele estará apto para explorar todas as possibilidades relacionadas ao INSS e buscar o benefício mais indicado na sua situação.
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