Todo trabalhador que contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá direito ao auxílio-doença, conforme a Lei 8,213/91. O benefício é concedido quando a pessoa fica temporariamente incapacitada de exercer suas atividades laborais.
Neste caso, o trabalhador para receber o benefício por incapacidade precisará ficar afastado mais de 15 dias do trabalho.
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Como funciona o Auxílio-doença?
Lembrando que para receber o auxílio-doença é necessário que o trabalhador tenha feito contribuições mensais ao INSS. Elas garantem que a pessoa mantenha a qualidade de segurado, ou seja, o direito de receber o auxílio.
O Instituto exige que você tenha realizado no mínimo 12 contribuições mensais, ou seja, carência de 12 meses.
Se por algum motivo você deixar de contribuir por um longo período, poderá perder a qualidade de segurado.
No entanto, de acordo com a lei, é possível que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado durante o chamado período de graça.
Existe uma lista de doenças divulgada pela Previdência Social que isenta o trabalhador de cumprir a carência de 12 meses. Lembrando que o auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios como:
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem;
- Outro auxílio-doença ainda que acidentário;
- Auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença;
- Auxílio-suplementar.
Novas regras para ter direito ao auxílio-doença
O INSS, em agosto de 2022, divulgou as novas regras para o brasileiro solicitar o auxílio-doença (que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária). Será possível ter acesso ao benefício sem precisar passar por perícia médica, bastando apenas apresentar uma documentação para que seja analisada pela autarquia.
As novas regras são válidas para os trabalhadores que estejam na fila de espera da perícia médica a mais de 30 dias.
O INSS exige que a documentação não tenha nenhum tipo de rasuras, devem estar legíveis e apresentar as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento;
- CID da doença ou outras informações;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Neste caso, é importante que a data de emissão do laudo ou atestado médico não seja superior a 30 dias da data de quando optar por essa análise.
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Como solicitar?
Você pode solicitar o auxílio-doença por análise documental por meio do portal Meu INSS, que pode ser acessado tanto pelo site quanto pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).
Após o primeiro requerimento do auxílio-doença, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias.
Quais as doenças que dão direito ao Auxílio-doença?
O INSS realizou uma atualização na lista de doenças que dão direito ao benefício do auxílio-doença. São elas:
- Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);
- Abdome agudo cirúrgico (incluída em 2022);
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.