Tem surgido cada vez mais casos de agressão de jogadores de futebol a mulheres. No mais recente, o São Paulo tem adotado cautela em cada passo dado no caso envolvendo o jogador Pedrinho, acusado pela ex-namorada, Amanda Nunes, de agressão. Desde que a denúncia veio à tona, na semana passada, o clube tenta se resguardar juridicamente.
Antes de qualquer afastamento ou atitude mais enérgica, o São Paulo conversou bastante com Pedrinho para entender a situação e, nos dois primeiros dias após as informações se tornarem públicas, ele treinou normalmente com o elenco no CT da Barra Funda.
Na sexta-feira (3) à noite, porém, Pedrinho emitiu uma nota nas redes sociais anunciando seu afastamento por livre e espontânea vontade até que o caso fosse resolvido. Mas por que o clube já não afastou Pedrinho de imediato ao saber das acusações e esperou que o jogador tivesse tal atitude?
A resposta para isso está no direito. De acordo com advogados, uma empresa não pode afastar seu funcionário apenas baseada no Boletim de Ocorrência, sem a apuração dos fatos. Isso daria margem para o jogador entender que está sendo julgado pela própria empresa (no caso, o próprio São Paulo) e, posteriormente, entrar com um processo contra a instituição.
O São Paulo também se ampara na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que “toda pessoa acusada é inocente até que se prove o contrário”. Já o Artigo 5º da Constituição Federal assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”.
Por isso que, mesmo afastado, Pedrinho segue treinando no clube e com poucas restrições. No último sábado (4), por exemplo, fez o aquecimento com todos os companheiros, mas no treino com bola participou das atividades com os não-relacionados do confronto diante do Botafogo-SP, no último domingo (5).
Outros exemplos recentes semelhantes ao do jogador do São Paulo
Para tomar as decisões, o São Paulo buscou exemplos recentes de outros clubes que tiveram de lidar com acusações a jogadores. Mason Greenwood, do Manchester United, acusado de agressão e violência sexual, e Hakimi, do PSG, indiciado por estupro, são alguns casos analisados pelo Tricolor.
O caso envolvendo o goleiro Jean, acusado de agressão à ex-mulher enquanto era jogador do São Paulo, em dezembro de 2019, já foi um grande exemplo para o clube. Jean não teve contrato rescindido e passou a ser emprestado, primeiro para o Atlético-GO e depois para o Cerro Porteño, do Paraguai.
Utilidade pública
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.