O que fazer quando a sua Pensão por Morte é Negada: Recorrer no INSS ou processar na justiça?
Vamos explicar os requisitos para concessão desse benefício e explicar quando você pode optar por cada uma dessas alternativas.
Lembrando que esse é um post para você entender cada uma dessas situações, mas se você está precisando da análise do seu caso em particular, o ideal é procurar um Advogado especialista em Direito Previdenciário e solicitar uma consulta.
PENSÃO POR MORTE: REGRAS GERAIS
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS quando ele falece.
Por isso, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o falecido deve ser segurado da previdência social, ou seja, contribuir para o INSS.
Além disso, os dependentes também precisam preencher requisitos para garantir o benefício.
O art. 16 da lei 8.213/91 elenca de forma clara quem pode receber o benefício. São eles:
Para esses casos acima é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.
- Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Segundo o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:
- cônjuge/companheiro;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Ou seja, se um filho menor e uma esposa recebem a pensão, mesmo que os pais dependam economicamente do falecido, estes não possuirão direito à pensão.
No exemplo, apenas se o falecido não tivesse esposa e filhos que fossem receber a pensão, estes pais poderiam exercer o direito.
Importante lembrar que pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício. Portanto, precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
PASSOS ATÉ A DECISÃO DO INSS
Agora vamos te explicar quais são os passos até o INSS julgar o benefício.
Primeiro você entra com o pedido. Hoje em dia, a maioria dos segurados solicita o benefício através do portal MEU INSS. Você pode acessar pelo site ou aplicativo de celular.
Você faz o seu cadastro e entra com o pedido. Para entrar com o pedido é importante ter toda a documentação para anexar à solicitação.
De acordo com a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) o prazo para análise desse pedido e muitos outros é de 60 dias.
Alem disso, durante a pandemia, o INSS firmou um acordo com o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.066/STF que apesar de aumentar o prazo para análise de diversos benefícios, manteve o prazo de 60 para a pensão por morte.
Além desses 60 dias, o INSS possui mais 10 dias, para tramitação do processo na Central de Análise Emergencial de Prazo.
A partir do dia que finalizam esses prazos, em caso de atraso o INSS deve arcar com os juros sobre o montante de atrasados e correção monetária.
Por fim, se o prazo extrapolar, ou seja, se o INSS demorar muito para analisar o seu benefício e você for prejudicado por essa demora, existe, ainda, a possibilidade de entrar com um Mandado de Segurança para que o INSS finalize a análise do benefício por força de ordem judicial.
Lembrando que nesses casos a decisão judicial será para que o INSS analise a sua solicitação.
Pois bem. Após o INSS analisar sua documentação, ele emitirá uma decisão que pode ser positiva ou negativa, ou seja, concedendo o benefício ou negando o benefício.
BENEFÍCIO NEGADO: QUAIS SÃO AS OPÇÕES PARA RECORRER?
Quando o INSS negar seu benefício injustamente você tem duas opções.
A primeira é recorrer administrativamente. O recurso administrativo é protocolado no próprio INSS, para que uma instância superior do INSS analise novamente as condições para concessão do benefício.
Outra opção é entrar com um processo judicial, no qual o Juiz, terceiro imparcial, irá analisar os seus direitos, as provas apresentadas e determinará se o benefício realmente deve ser negado ou concedido.
PENSÃO POR MORTE NEGADA: RECORRER OU PROCESSAR?
Primeiro de tudo é importante verificar quais foram os motivos pelos quais o INSS negou o seu benefício.
Caso tenha sido um motivo meramente documental, ou seja, um documento que pode ser reemitido, providenciado, corrigido, etc, o recurso perante o próprio INSS pode ser uma boa opção, uma alternativa mais rápida.
Agora, nos casos em que o INSS precisa reconhecer o direito através de outras provas, como oitiva de testemunhas, dentre outras provas, pode ser interessante optar diretamente pelo processo judicial.
Apesar de tecer esses esclarecimentos, lembramos sobre a importância de um Advogado avaliar a situação. Ele analisará todos os pontos do seu caso concreto e poderá dar um parecer mais apurado sobre a melhor estratégia para o seu caso.
Nossa intenção é mostrar para você quais opções existem e principalmente abrir os seus olhos sobre a possibilidade de recurso em caso de negativa injusta do INSS.
Se você está passando por uma situação similar e está pensando em recorrer, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
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