Veja quem poderá fazer saque triplo do benefício – Zonatti Apps

Veja quem poderá fazer saque triplo do benefício

O trabalhador poderá, no mês de novembro, fazer um saque triplo do PIS/Pasep, liberado pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com as regras, o cidadão que trabalha com carteira assinada, todo ano, tem direito a uma ajuda financeira extra, ao poder sacar o abono salarial PIS/Pasep.

Saque do PIS/Pasep ano-base 2020

O Governo Federal liberou, no mês de fevereiro, o calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2020. O pagamento foi finalizado em 31 de março de 2022. No entanto, muitos trabalhadores não realizaram o saque do dinheiro. Segundo a Caixa, ainda estão à disposição deles cerca de R$ 523,2 milhões.

Para saber se tem direito ao dinheiro extra, basta acessar o aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS) ou Caixa Tem (disponível para Android e iOS) e fazer uma consulta.

PIS/PASEP: Veja as possibilidades para saque triplo

O saque triplo do PIS/Pasep é referente a três possibilidades, nas quais o benefício pode ser sacado. Em suma, trabalhadores podem resgatar o dinheiro por meio dos seguintes benefícios:

  • Abono salarial ano-base 2019;
  • Abono salarial ano-base 2020;
  • Cotas PIS/Pasep

Os três benefícios estão atrelados a recursos que foram liberados pelo Governo Federal, mas que não foram sacados pelos trabalhadores no prazo de resgate.

Para quem ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep terá até o dia 29 de dezembro deste ano, para sacar o dinheiro.

Saque do PIS/Pasep ano-base 2019

De acordo com a Caixa, muitos trabalhadores não sacaram o abono salarial referente ao ano-base 2019. Para retirar o dinheiro será necessário estar cumprindo os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrados no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Ter os dados devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
  • Ter, no ano de 2019, recebido uma remuneração mensal média de até dois salário mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada pelo tempo mínimo de 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, durante o ano-base.
  • Os trabalhadores que cumpram com os requisitos podem solicitar o abono do PIS/Pasep atrasado em uma agência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Veja como requerer o valor:

  • Entrar em contato com a central Alô Trabalho, no telefone 158;
  • Por meio do portal gov.br;
  • Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo e-mail [email protected] (o interessado deve substituir as letras “uf” pela sigla do estado em que mora). Exemplo: [email protected].

Cotas do Fundo

Para quem trabalhou com carteira assinada ou atuou como servidor público entre os anos de 1970 e 1988, vai ter direito às cotas do PIS/Pasep. De acordo com informações, aproximadamente 10 milhões de trabalhadores possuem direito às cotas do fundo PIS/Pasep.

Importante lembrar que as cotas do Fundo PIS/Pasep não têm nenhuma ligação com o abono salarial pago todos anos aos trabalhadores do setor privado e público. Em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros ou dependentes terão direito de retirar o dinheiro. O prazo para retirada dos valores será até o dia 1° de junho de 2025.

Para o caso em que o valor das cotas do PIS/Pasep for retirado pelo titular, ele deverá apresentar documento oficial com foto, indo a uma agência da Caixa Econômica Federal.

O saque feito pelo titular é realizado por meio da apresentação de documento oficial com foto ao requerer informações referentes às cotas do PIS/Pasep em uma agência da Caixa.

Se os herdeiros ou dependentes forem sacar os valores do Fundo PIS/Pasep do trabalhador falecido, deverão apresentar, em uma agência da Caixa, documentação comprobatória do trabalhador que veio a falecer e do vínculo com o mesmo.

Como fazer o saque?

O saque pode ser efetuado de maneira simples e prática, por meio de alguma das opções abaixo:

  • Nas agências da Caixa: será necessário apresentar um documento oficial com foto;
  • Por meio do Meu FGTS: Será necessário baixar o aplicativo e transferir o saldo disponível para uma conta-corrente.

Deixe um comentário