A Revisão da Vida Toda é a principal e mais aguardada ação judicial pelos aposentados do Brasil, ela trata da possibilidade da inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para quem foi prejudicado pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente.
É considerada uma ação de exceção, pois cabe para um número reduzido de aposentados, mas o que chamou atenção de todos os cidadãos são as particularidades trazidas neste processo, como a garantia do princípio da segurança jurídica, a manutenção do entendimento do STF de que jamais uma regra de transição pode ser mais prejudicial para o segurado do que a regra permanente recentemente criada e também as questões processuais que ocorreram em seu julgamento.
Vou tratar neste artigo das questões processuais que ocorreram no STF, principalmente o pedido de destaque trazido após a concretização dos 11 Ministros votarem, com a vitória dos aposentados.
O pedido de destaque, previsto pela Resolução 642 de 2019, é a requisição feita por um Ministro para que o processo iniciado em plenário virtual seja reiniciado em plenário presencial. A Revisão da Vida Toda teve seu julgamento iniciado em plenário virtual, e após todos os Ministros votarem, o Ministro Nunes Marques requereu o seu reinício em plenário presencial.
No mês de junho de 2022 os Ministros decidiram que os Ministros que se aposentaram e já votaram, como ocorreu na Revisão, o seu voto será validado em processo a ser reiniciado por pedido de destaque. Portanto, neste processo já está decidido que o voto do Ministro Marco Aurélio, que era o Relator, será mantido se o julgamento for reiniciado.
E agora, esperamos que mais dois atos processuais sejam trazidos ao processo. O primeiro é a modificação no texto da Resolução 642, onde haja previsão sobre a impossibilidade do pedido de destaque após 11 votos já juntados, pois com todos os votos já juntados o resultado é sabido e deve ser proclamado. Isso é uma melhoria regimental para todos os processos a serem julgados pela Suprema Corte, pois afeta todas as áreas do direito.
E especificamente para a Revisão da Vida Toda aguardamos que o Ministro Nunes Marques retire o pedido de destaque, para que o resultado seja proclamado a favor dos aposentados. Como não ocorreu qualquer ato ou fato novo que justifique o reinício em plenário presencial, a retirada do pedido de destaque traz eficiência na prestação jurisdicional, obtendo celeridade na conclusão e também economia de custos com um novo plenário.
A busca por um processo mais rápido e menos custoso aos cofres públicos é prevista pelo princípio da eficiência, buscando um modelo de administração pública voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Neste caso em particular a retirada do destaque irá abranger: economicidade, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.
O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram doentes e com idade avançada, e ainda cito a decadência, que mensalmente fulmina o direito de ajuizamento das ações. Estes cidadãos necessitam urgentemente de uma resposta, e aqui enxergamos o caminho mais eficiente na retirada do destaque, como ocorreu recentemente na ADI 7063, onde o Ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e retirou o mesmo para que fosse retomado seu julgamento no plenário virtual.
Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.
Ressalto aqui, o STF há quase uma década possui o entendimento de que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente, pois o legislador estipula a sua criação para abrandar regras mais austeras trazidas por reformas. Não seria nenhuma inovação jurisprudencial.
A Revisão da Vida Toda trouxe questões importantes para todas as áreas do direito, levantando de forma prática questões relevantes a serem reestruturadas no importante mecanismo que se tornou o plenário virtual. Este julgamento remoto se tornou o protagonista nos julgamentos do tribunal em período de pandemia, pois é um reflexo do presencial, sendo ainda mais eficiente pela rapidez, praticidade e economia.
A retirada do pedido de destaque vai de encontro com estes princípios, e trará aos aposentados a tão almejada justiça social, corrigindo uma injustiça que se perpetua desde o ano de 1999.
Por Murilo Aith é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados