A juíza Maria Concepción Canton Martín, do Juizado de Instrução 15 de Barcelona, acatou pedido do Ministério Público do país e decretou nesta sexta-feira, a prisão preventiva de Daniel Alves, sem direito à fiança, por agressão sexual. O jogador foi detido mais cedo pela polícia quando prestava depoimento de forma voluntária.
A investigação foi originada por uma denúncia apresentada por uma mulher que alega ter sido agredida sexualmente por Daniel Alves na boate Sutton, em Barcelona, onde ambos estiveram em uma festa na noite de 29 para 30 de dezembro do ano passado. Daniel Alves foi detido na manhã desta sexta-feira depois de prestar depoimento à polícia e teve mais tarde a prisão preventiva decretada. Ele nega as acusações.
O procedimento penal do Brasil e da Espanha são diferentes. No país europeu, o procedimento investigatório se dá perante um juiz de instrução, que analisa a denúncia apresentada pelo MP para abrir ou não uma investigação.
Foi o Juizado de Instrução 15 de Barcelona que acatou a denúncia do MP da Espanha e ordenou a prisão preventiva e sem fiança do atleta. Ele é acusado de “delito de agressão sexual”. Mas quais os próximos passos do caso envolvendo o atleta brasileiro, com história no Barcelona, São Paulo e seleção brasileira?
“O MP da Espanha deve se manifestar sobre a validade e a necessidade dessa prisão. Já a defesa de Daniel Alves provavelmente vai pedir um habeas corpus e requerer diferentes medidas cautelares mais brandas”, explica a advogada Mayra Cardozo, especialista em direitos humanos e penal.
Os advogados do jogador vão recorrer da decisão em uma instância superior da Justiça espanhola, como elucida o advogado Haroldo Cardella, especializado nas áreas processual e penal. Ele considera muito dura a decisão da juíza de determinar a prisão preventiva de Daniel Alves.
“A medida me parece um pouco extrema, um pouco abusiva. A juíza poderia ter adotado alguma outra providência que não fosse encarcerar alguém que está sendo investigado. Poderia ter retido o passaporte, por exemplo”, opina.
A juíza argumentou na decisão de prender o jogador que existia o risco de fuga, uma vez que o atleta não mora mais na Espanha e tem recursos financeiros para sair do país a qualquer momento. Além disso, a Espanha não tem acordo de extradição com o Brasil.
A prisão preventiva é uma medida cautelar, que é aplicada em última instância e em hipótese específica. “Em tese, ela deve ser usada em última razão, depois de alternativas como reter passaporte, prisão domiciliar antes da prisão em si”, diz Mayra.
Código penal espanhol
O Código Penal da Espanha foi alterado em outubro do ano passado com uma nova lei que se baseia na ideia de que crimes sexuais devem ser tipificados com base no consentimento da vítima. Dessa forma, todos os crimes de natureza sexual, independentemente de haver ou não violência, passaram a ser “agressões sexuais”.
A lei, chamada de “Só sim é sim”, foi criada para ampliar a abrangência de crime de violência sexual. Todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência. Contraditoriamente, porém, as penas para alguns crimes sexuais foram reduzidas.
O código penal da Espanha considera agressão sexual “os atos de caráter sexual que sejam realizados com recurso à violência, intimidação ou abuso de uma situação de superioridade ou vulnerabilidade da vítima”. A pena prevista é de um a 15 anos por crimes de agressão sexual, dependendo da gravidade, mas também pode ser reduzida a multas.
Segundo o artigo 179 e 180 da lei de agressão sexual espanhola, a pena pode alcançar 15 anos quando “a agressão sexual consiste em acesso carnal por via vaginal, anal ou bucal, ou introdução de membros ou objetos corporais por qualquer uma das duas primeiras vias”. O assédio sexual sem penetração pode se enquadrar em atentado contra a liberdade sexual, com previsão de uma pena menor, de até 4 anos.