União Europeia, por exemplo, criou recentemente uma série de obrigações inéditas às plataformas, como expor algoritmos a reguladores. O PL das Fake News cria regras para criminalizar a divulgação de conteúdo falso e responsabilizar as redes por irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais.
A proposta exige reparação de danos causados a usuários de redes sociais em casos específicos:
quando danos são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento das obrigações das empresas de identificarem proativamente crimes cometidos.
O PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar, analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem gerar.
Dentro desses possíveis riscos, os principais temas que as empresas devem fiscalizar são:
divulgação de conteúdos criminosos;
liberdade de expressão, de informação e de imprensa;
violência contra a mulher;
racismo;
risco ao estado democrático de direito e o processo eleitoral.
O texto entregue pelo relator, deputado Orlando Silva, reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural (leia mais aqui).
Veja abaixo como a legislação de outros países lida com crimes nas redes sociais.
União Europeia
Lei de Serviços Digitais (2022): regras para empresas com serviços na internet, em especial plataformas com mais de 45 milhões de usuários na Europa. Empresas são obrigadas a agir contra divulgação de conteúdo, produtos ou serviços ilegais;
Em abril de 2023, nova regulação criou obrigações inéditas para plataformas gigantes, que precisarão, entre outras coisas, prestar contas dos algoritmos aos reguladores e “redesenhar seus sistemas” para garantir privacidade, segurança e proteção de menores até o final de agosto de 2023;
Comissão Europeia monitora grandes plataformas diretamente e pode impor multas de até 6% do faturamento global das empresas.
Alemanha
NetzDG (sigla em alemão para “Lei de Aplicação da Rede”) (2017): redes com mais de 2 milhões de usuários devem oferecer meios para usuários denunciarem posts e derrubar conteúdo “claramente ilegal” até 24 horas depois de serem notificados;
Objetivo é impedir que plataformas sejam usadas para propagar informações falsas passíveis de punição na Justiça e outros conteúdos ilegais, como difamação, divulgação de cenas de violência e incitação pública ao crime;
Nos casos em que é possível identificar imediatamente que um conteúdo é ilegal, as redes têm até sete dias para derrubar ou bloquear a postagem;
Plataformas que não cumprirem determinações estão sujeitas a multas de até 50 milhões de euros (cerca de R$ 275 milhões).
Estados Unidos
Seção 230 (1996): provedores, como as redes sociais, não são editores ou autores de informações publicadas por terceiros, e têm proteção legal para remover conteúdos envolvendo pirataria e pornografia, por exemplo;
Plataformas não são responsabilizadas por agirem de boa-fé para restringir o acesso a material considerado obsceno, excessivamente violento ou censurável;
Suprema Corte analisa se as plataformas podem ser responsabilizadas pela recomendação de conteúdo por meio de seus algoritmos.
Austrália
Lei de Segurança Online (2021): torna plataformas mais responsáveis por proteger usuários e exige que as empresas criem códigos para regular o conteúdo ilegal e restrito, como os que incluem cenas de abuso infantil ou atos de terrorismo
REVEJA: reportagem do Fantástico sobre trechos do PL das Fake News
Exclusivo: veja trechos do texto que deve ser apresentado sobre regulamentação das redes
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O que diz o relator
O deputado Orlando Silva, relator do projeto, entregou o texto final na noite de quinta-feira (27). O texto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
A proposta também prevê que titulares de contas de interesse público — como presidente, parlamentares e ministros — não poderão restringir a visualização de publicações, e estende a imunidade parlamentar às redes sociais.
O projeto ainda cria um novo tipo penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Passa a ser crime promover ou financiar com conta automatizada — ou outros meios não autorizados pelos provedores — a divulgação em massa de mensagens inverídicas que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral ou que possam causar dano à integridade física.
O que dizem os meios de comunicação
Onze entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, entre elas a Associação Nacional de Jornais (ANJ), defenderam, em manifesto, o projeto de lei.
Para o setor, o PL das fake news é uma forma de “valorização do jornalismo” e um “antídoto aos efeitos dramáticos da desinformação e do discurso de ódio na internet.”
“O jornalismo de interesse público é a principal arma da sociedade para combater a desinformação e um importante instrumento para o exercício do direito de acesso à informação”, diz o comunicado.
Para as entidades, o ponto fundamental do PL é a remuneração da atividade jornalística por plataformas de tecnologia, como já ocorre em outros países.
“Pode ser um elemento decisivo para a formação de um ecossistema jornalístico amplo, diverso e saudável, capaz de se opor à difusão da desinformação e dos discursos de ódio. Tal ecossistema é essencial para a manutenção da própria democracia.”
Também assinaram o manifesto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), entre outras.
O que dizem as redes sociais
Em nota, a Meta, dona do Facebook, afirma que o projeto de lei cria um ambiente “confuso” e “insustentável”, que pode, por exemplo, obrigar a plataforma a pagar conteúdos feitos por pessoas mal intencionadas que se por jornalistas para publicar informações falsas.
“A lei proposta também não define o que é “conteúdo jornalístico”. Isso pode levar a um aumento da desinformação, e não o contrário”, afirmou a empresa, em comunicado.
E em uma carta aberta, o Google disse que trabalha diariamente para enfrentar essas questões, mas que o projeto de lei pode trazer riscos à segurança dos usuários, e merece mais espaço de discussão e debate.