A Uber foi condenada a pagar indenização de R$ 1 bilhão e deverá reconhecer vínculo empregatício com os motoristas do aplicativo, além de registrar a carteira de trabalho de todos os profissionais em território nacional. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, nesta quinta-feira (14).
A decisão, que atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), ainda prevê multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado na plataforma.
“Não se trata nem sequer de negligencia, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, diz trecho da decisão.
Segundo a sentença do juiz Simões, “o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento”.
De acordo com o MPT-SP, a partir de ação civil pública ajuizada em novembro de 2021 sobre o mesmo tema, a investigação acessou dados da Uber que demonstram “o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego”.
Para Renan Bernardi Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, a ação demandou “o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”.
Uber diz que vai recorrer
Em nota ao TecMundo, a Uber informou que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa alega insegurança jurídica, “visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.
Segundo a companhia, em todo o país, “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”, e que o Tribubal Superior do Trabalho (TST) já determinou em julgamentos anteriores “que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”.
“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.