A Audiência Nacional da Espanha decidiu-se mais uma vez a favor do lateral-direito Daniel Alves em seu litígio contra a Fazenda espanhola, que é obrigada a devolver ao brasileiro 3,2 milhões de euros (cerca de R$ 16,9 milhões), considerando-se que ele declarou corretamente ao fisco seus direitos de imagem quando jogou pelo Barcelona.
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Em duas sentenças, de 25 de outubro e 2 de novembro, a Sala Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional estima os recursos apresentados pelo jogador contra as resoluções do Teac (Tribunal Econômico-Administrativo Central) correspondentes às declarações de rendimentos dos anos de 2009-2010 e 2011-2012.
A Fazenda começou a investigar Daniel Alves em 2014 pela tributação de seus direitos de imagem, quando ele era jogador do Barça. Ele havia transferido o dinheiro para a empresa Cedro Sports; 51% de seu capital pertencia ao jogador, e os outros 49%, a sua ex-esposa Dinorah Santana da Silva — administradora-adjunta daquela companhia.
Daniel Alves, que se encontra em prisão preventiva em Barcelona desde janeiro e aguarda um julgamento por agressão sexual, transferiu seus direitos de imagem para a empresa Cedro Sports em 2008 por 1,6 milhão de euros. Quando, nesse mesmo ano, ele assinou pelo Barcelona, o clube lhe pagava parte do salário por meio da empresa.
Durante a fiscalização, a Agência Tributária considerou que os lucros obtidos com a exploração desses direitos de imagem deveriam ser computados como mais-valias, conforme a legislação fiscal das sociedades.
Por outro lado, a defesa do brasileiro argumentou que seu salário estava de acordo com a lei: 85% dele era distribuído por meio de um contrato de trabalho com o clube, e os 15% restantes, por direitos de imagem faturados pela Cedro Sports.
Nas duas sentenças, reveladas pelo jornal espanhol La Vanguardia e às quais a reportagem teve acesso, a Sala Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional refuta a interpretação feita pela Agência Tributária e sustenta que Dani Alves recebeu da empresa o que ele havia cedido: seus direitos de imagem e mais de 15% de seu salário.
Essas duas sentenças se somam a outra também proferida há poucos dias pela Sala Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional para o exercício dos rendimentos correspondentes a 2013-2014, na qual também acertou com Daniel Alves a transferência de seus direitos de imagem, anulando a resolução da Agência Tributária, que exigia o pagamento de 2 milhões de euros.
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