Impedido pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) de disputar competições oficiais por 90 dias, após ter sido punido pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) por incitação a violência contra o presidente Lula (PT), o oposto Wallace conseguiu uma liminar, concedida pelo STJD do vôlei, para disputar a reta final da Superliga pelo Sada Cruzeiro, um dos semifinalistas da competição.
A entidade emitiu um mandado de garantia, que ainda será julgado pelo pleno do tribunal, no qual afirma que a decisão tomada pela CBV fez um interpretação equivocada da punição determinada pelo COB.
“A extensão dada à decisão pela CBV é ilegal, e se baseia em decisão ético-disciplinar de órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito das competições organizadas pela CBV. Por oportuno, colaciona trecho do decisório do Conselho de Ética do COB onde fica clara a determinação de cumprimento da suspensão no âmbito da CBV”, diz o texto do mandado, assinado pelo presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello.
“Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube”, completa outro trecho.
No dia 3 de abril, o CECOB determinou a suspensão de Wallace, por 90 dias, de todas as atividades relacionadas tanto ao COB como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro.
A CBV interpretou a decisão como motivo para banir o oposto de suas competições pelo período determinado, mas o argumento da defesa de Wallace, acatado pelo STJD, é que a aplicação se limita apenas à impossibilidade de o atleta assumir cargos no COB ou em demais confederações, sem extensão ao âmbito esportivo.
“O mandado de garantia que usamos é mais ou menos o que conhecemos como mandado de segurança da Justiça comum”, explicou Leonardo Andreotti, advogado do jogador. “O que, no caso do Wallace, o mandado está atacando é a decisão da CBV de aplicar a punição na competição esportiva do atleta. Não estamos atacando a decisão do COB de suspender o atleta. O que foi decidido na CECOB impossibilitaria o atleta, de acordo com a lei, de assumir cargos nas confederações e no COB. Como a CBV aplicou a decisão na esfera esportiva, nós entramos com o mandado de garantia.”
A punição foi uma das consequências enfrentadas por Wallace em razão do episódio em que ele sugeriu, em suas redes sociais, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levasse um “tiro na cara”.
O atleta foi condenado por ter promovido e incitado a violência por meio da internet e das redes sociais, com o tempo de suspensão contado a partir da data originária do processo, 3 de fevereiro. Também foi punido com suspensão de um ano da seleção brasileira, da qual anunciou aposentadoria após os Jogos Olímpicos, embora tenha participado do Mundial no ano passado.
No caso do banimento de competições, Wallace só ficaria livre para voltar a jogar no dia 3 de maio, quando a temporada nacional do vôlei já terá se encerrado. Com a liminar desta quarta-feira, contudo, ele está liberado para defender o Sada Cruzeiro na semifinal da Superliga, contra o São José, no próximo dia 18.
O processo no STJD do vôlei, contudo, não se encerra. A partir de agora, a CBV terá três dias para se posicionar a respeito da decisão, e, depois disso, o caso será julgado pelo pleno do tribunal.
O que dizem os juristas
A reportagem do Estadão ouviu os advogados Thomaz Paiva e Gustavo Lopes, especializados em direito desportivo, que analisaram a decisão liminar do caso Wallace proferida na terça-feira (11). Para os dois, a postura do STJD do vôlei é correta por alguns fatores.
“Para mim a decisão do STJD em caráter liminar foi correta. Desde o início eu entendi o julgamento através do Conselho de Ética do COB como incompetente, ou seja, sem atribuição legal para esse tipo de julgamento. O Conselho de ética do COB tem gerência sobre o desporto daquilo que ele representa, e não sobre a atividade laboral do atleta na confederação, e não existe previsão normativa dessa suspensão preventiva”, explicou Gustavo Lopes.
“Entendo que a punição do COB só poderia suspender o Wallace de torneios e competições em que ele representasse o Brasil, como são os Jogos Sul-Americanos, os Jogos Pan-Americanos e os Jogos Olímpicos. Impedir a atuação do atleta em torneios da CBV não se enquadra nesta situação”, acrescentou Thomaz Paiva.
De acordo com os juristas, mesmo sendo a Confederação Brasileira de vôlei filiada ao COB, a decisão da punição do jogador no âmbito esportivo de clubes não poderia ser acatada pela confederação, por já existir a previsão constitucional de um órgão responsável, que é o STJD, e ele já ter arquivado o caso em fevereiro.
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