A Justiça condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 17,9 mil por danos materiais a uma paciente que durante seis anos realizou tratamento para uma metástase óssea que, na realidade, nunca existiu.
De acordo com o processo, além do impacto emocional, o tratamento desnecessário provocou perda de massa óssea e de mobilidade. Prejudicou também a dentição da paciente, levando à necessidade de enxerto ósseo e ao uso de próteses.
“Caracterizado o erro de diagnóstico, a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais”, escreveu o desembargador Edson Luiz de Queiroz no acórdão.
A reportagem tentou contato com os advogados da paciente e da Amico, mas ainda não obteve resposta.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso interposto pela Amico em dezembro, mas o caso remonta a junho de 2010. Foi nesse mês que a paciente, então com 54 anos, descobriu um nódulo na mama direita.
O tumor era maligno e, em outubro do mesmo ano, ela passou por uma mastectomia. Após a cirurgia, teve início o tratamento com quimioterapia, imunoterapia com trastuzumabe e hormonioterapia com anastrozol. Esse protocolo durou até 2012, quando foi modificado diante da suposta metástase óssea.
Segundo os autos, nenhum exame apontava a metástase óssea —o material colhido na cirurgia indicava metástase em linfonodos. Ainda assim, em 2011, a médica que atendia a paciente mudou o tratamento.
“Ora, houve uma afirmação de diagnóstico de metástase óssea em algum momento, sem fundamento, e de modo divorciado das evidências e dos exames, inclusive contrária ao exame de cintilografia, que descartou sinais de metástase óssea”, escreveu a juíza Patricia Svartman Poyares Ribeiro na decisão de 1° grau.
“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames. Houve, pois, erro de análise e de indicação de tratamento pela médica da autora”, acrescentou.
A oncologista modificou o tratamento para fulvestranto associado a trastuzumabe e ácido zoledrônico, e a paciente seguiu com o novo esquema até médicos de seu novo plano de saúde constatarem o erro. Dois exames PET Scan, em 2017 e 2018, mostraram que nunca houve metástase óssea. A perícia realizada pela paciente como parte da ação na justiça também não encontrou nenhuma evidência da doença.
A Amico foi condenada em primeira instância, mas recorreu alegando que não podia ser penalizada por erro de médicos credenciados e que a responsabilidade era dos profissionais. Os desembargadores, porém, discordaram dessa visão.
“O plano de saúde e o hospital também são responsáveis pela omissão na fiscalização das condutas realizadas por seus prepostos e conveniados”, decidiu Queiroz, cujo parecer foi seguido pelos demais desembargadores.
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