A Câmara dos Deputados enviou um ofício nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade da lei que instituiu um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. O documento foi apresentado após a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) questionar a constitucionalidade da norma e pedir ao STF que suspenda os efeitos da lei.
A entidade contesta uma série de pontos relacionados à criação do piso. A CNSaúde afirma, por exemplo, que a norma fere a autonomia orçamentária de estados e municípios. Segundo a associação, o governo federal não tem autoridade para determinar um valor a ser pago por todos os entes federativos.
A Câmara rebateu as acusações e lembrou que pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, foram instituídos por iniciativa do Executivo federal. Além disso, a Câmara afirmou que, à época em que esses pisos foram criados, o STF reconheceu a competência da União para estabelecê-los.
De acordo com a Câmara, “a instituição do piso salarial nacional não se confunde com a determinação das remunerações dos servidores públicos locais, cuja alteração cabe ao poder local”. A instituição ainda frisou que “a previsão constitucional do piso salarial como direito social não excetua os servidores públicos atingidos em outras esferas federativas pela validade do piso”.
“O argumento de que a criação do piso salarial nacional fere o pacto federativo é absolutamente contraditório à própria existência deste direito social”.
Custos do piso
A CNSaúde também reclamou que o piso salarial da enfermagem foi elaborado sem uma análise de custos e impactos econômicos. Outro ponto criticado pela entidade foi que, durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, os parlamentares não indicaram uma fonte de recursos para bancar o pagamento do piso.
A confederação citou um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que diz que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
A Câmara, no entanto, respondeu que um grupo de trabalho de deputados que analisou a proposta concluiu que o piso salarial da enfermagem pode gerar um impacto financeiro de pelo menos R$ 16,3 bilhões por ano. Além disso, a casa legislativa observou que “a indicação da fonte de custeio da medida não se situa no âmbito do processo de fixação do piso, pois não é exigida pelo ADCT”.
“A invocação do ADCT para indicar suposta inadequação orçamentária por ausência de fonte de custeio também não é pertinente. O aludido dispositivo apenas exige que a proposição seja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que foi feito. Ela [indicação de fonte] se situa no plano orçamentário de cada ente público, que deverá considerar a nova legislação na proposta de lei orçamentária”, afirmou a Câmara.
O piso da enfermagem
O piso foi criado a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional e entrou em vigor em 4 de agosto, após sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros.
De acordo com a lei, enfermeiros passam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados.
A remuneração mínima de técnicos de enfermagem será de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).
A ação da CNSaúde no STF que quer a suspensão da lei é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Além da Câmara, ele pediu explicações à Presidência da República e ao Senado.